CLT

Empresas não podem mais exigir mais que 6 meses de experiência para contratar

Quando procuramos por vagas de emprego, é muito comum que várias empresas coloquem um tempo mínimo de experiência comprovada para a contratação de um novo colaborador.

Essa é uma prática bem comum. No entanto, muitas vezes, seja durante a procura por oportunidades de trabalho, ou principalmente na entrevista de emprego, precisa-se tomar muito cuidado com a famosa pergunta “Quantos anos de experiência você possui”.

Isso porque existe uma lei que quase ninguém conhece que delimita o prazo máximo de experiência que uma empresa pode exigir na hora de contratar um funcionário, do qual é extremamente importante que você a conheça.

Prazo máximo de experiência que pode ser exigido

Uma empresa exigir alguma experiência profissional para contratação é algo totalmente legítimo, especialmente porque determinadas funções exigem um histórico mínimo de prática.

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No entanto, o grande problema acontece quando essa exigência passa do que seria razoável e, consequentemente, acaba se transformando em uma barreira que, além de injusta, se torna ilegal.

Isso porque, desde 2008, o Brasil possui uma lei específica para tratar desse caso: estamos falando da Lei 11.644, que inseriu na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) o artigo 442-A.

Sendo o mais simples possível para que todos possam entender: nenhuma empresa no Brasil pode exigir que um candidato tenha que comprovar mais do que seis meses de experiência para o mesmo tipo de função.

E isso vale para qualquer tipo de trabalhador, independente do sexo, da escolaridade, da idade, ou até mesmo do cargo que está sendo almejado.

Por exemplo, caso uma empresa exija que você tenha um ano, um ano e meio ou mais de experiência como condição para nem sequer participar do processo seletivo, isso quer dizer que a empresa está cumprindo o que diz a lei.

Vale deixar claro que a lei não proíbe que as empresas avaliem os candidatos por outros meios, como entrevistas, dinâmicas, testes práticos ou análise de currículo. Ela proíbe usar mais do que seis meses de experiência como critério eliminatório.

A lei está do lado do trabalhador

A lei existe e ela está do lado do trabalhador. Logo, entender quais são os seus direitos é o primeiro movimento para não aceitar passivamente uma situação que pode estar ferindo justamente os seus direitos.

Caso você se depare com uma exigência de experiência maior do que a de seis meses em algum processo seletivo, saiba que isso não somente está sendo injusto com você, como também é considerado ilegal.

Consequentemente, uma empresa que está agindo dessa maneira pode acabar respondendo por infração trabalhista. Logo, se a exigência estiver no anúncio de um emprego, salve o link da vaga ou mesmo uma captura de tela.

Quanto mais documentado for, mais fácil será para que você consiga comprovar a irregularidade. Além disso, outra alternativa é realizar uma denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego, onde o órgão possui canais de atendimento gratuitos para trabalhadores relatarem irregularidades (a denúncia pode ser feita anonimamente).

Ricardo Junior

Administrador, analista SEO e chefe de redação, atuando frente aos conteúdos mais acessados do país.

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