Categorias: Sem categoria

Empresas optantes pelo Simples – recolher ou não a Sindical Patronal?

Como é feito o enquadramento Sindical?

O enquadramento da empresa no Sindicato é feito de acordo com a atividade preponderante da empresa.

Se a empresa tiver uma atividade que não tenha representação de um Sindicato específico, serão representadas pela respectiva Federação.

Qual prazo para recolhimento da Contribuição Sindical Patronal?

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

A Contribuição Sindical Patronal deverá ser recolhida no último dia útil de janeiro de cada ano.

Para as empresas constituídas após Janeiro terão o vencimento da contribuição no mês da respectiva abertura.

Qual o valor da Contribuição Sindical?

A base de cálculo é o capital social, aplicado em tabela de contribuição estabelecido em lei.

As Empresas optantes pelo simples estão desobrigadas do recolhimento da Contribuição Sindical Patronal?

O Ministério do Trabalho, através de antiga Nota Técnica, posicionava-se no sentido de que as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte optantes pelo simples nacional e MEI estavam dispensados do recolhimento da Contribuição Sindical Patronal.

Referida Norma Técnica foi revogada pela Nota Técnica nº 115/2017.

No entanto, através dessa nova Nota Técnica, o Ministério do Trabalho não se pronunciou sobre a exigência da contribuição sindical para as empresas do simples nacional, apenas deixou claro que ao Ministério do Trabalho compete apenas à guarda do princípio constitucional da unicidade sindical, esquivando-se de se posicionar sobre ser devida ou não referida contribuição.

A Receita Federal, através da publicação de Soluções de Consulta, tem se posicionado no sentido da não obrigatoriedade de recolhimento pelas empresas do Simples Nacional.

Tendo em vista a polêmica que envolve tal assunto, orientamos que o Sindicato da classe seja consultado no momento da emissão da contribuição. Consulta também pode ser feita no Ministério do Trabalho e Receita Federal, a fim de que seja tomada decisão segura.

Via Datanil

loureiro

Postagens recentes

Receita publica editais com novos prazos para negociação de dívidas tributárias

Editais oferecem descontos e parcelamentos para débitos em contencioso administrativo. As adesões vão até 30…

2 horas atrás

Publicada a versão 6.1.0 do programa EFD ICMS IPI

Essa obrigação acessória busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal

2 horas atrás

Comitê da NFS-e prorroga prazo de adequação e publica novos ajustes no DANFSE

Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.

18 horas atrás

Banco Central abre nova rodada de saques de R$ 6,2 bilhões esquecidos

Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…

19 horas atrás

O Raio-X do Fisco: Quanto o Campeão da Copa do Mundo vai deixar em impostos?

Para além das medalhas e da icônica taça, o título da Copa do Mundo de…

20 horas atrás

Saiba como a taxa mensal do MEI garante certos benefícios do INSS

Com investimento baixo, microempreendedor individual tem acesso à rede de proteção social do governo.

20 horas atrás