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Empresas que possuem problemas em seu CNPJ não podem encerrar conta

Banco Central estendeu norma antes restrita ao CPF de pessoas físicas para pessoas jurídicas

Banco Central (BC) divulgou nesta quarta-feira (13/07) uma circular estendendo para o caso de conta de empresas as normas que os bancos passaram a adotar em abril para encerrar contas de clientes se a Receita Federal considerar que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do contribuinte estava pendente de regularização, suspenso, cancelado ou nulo.

A circular que trata do tema é a 3.804, assinada pelo diretor de Regulação, Otávio Damaso, e foi publicada no BC Correio, sistema de troca de informações do BC com o mercado financeiro.

Há três meses, uma circular semelhante foi divulgada com instruções para abertura, manutenção e encerramento de contas de depósitos.

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Com isso, as instituições não passaram mais a ter a obrigação de fechar a conta no caso de pendência de regularização. Um dos requisitos que fazem o CPF se enquadrar neste caso é a não declaração do Imposto de Renda, por exemplo.

Já para os outros casos, o encerramento das contas continua valendo. O objetivo da medida era dar mais flexibilidade para o contribuinte tentar reverter sua situação irregular com a Receita.

Além de estender os procedimentos também para os casos de CNPJ, o BC deixou mais explícito no “parágrafo único” que são caracterizadas como irregularidades cadastrais as situações de inscrição no CNPJ “baixada” ou “nula”, seguindo a instrução normativa da Receita.

Isso foi necessário porque resolução anterior, de 1993, abordava o tema de forma mais genérica, como “irregularidade de natureza grave”.

Um terceiro detalhe nessa circular de hoje a que os bancos devem se ater é o de que para rescindir contrato os bancos precisam fazer uma referência expressa em relação ao motivo que desencadeou essa decisão. Esse item está descrito no artigo 3º da circular.

Matéria: Diário do Comércio

loureiro

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