Empresas que vendem automóveis e motocicletas, novos ou usados, serão obrigadas a informar ao comprador a situação de regularidade dos veículos e os tributos incidentes na transação. A proposta foi aprovada no Plenário do Senado nesta quarta-feira (4) e segue agora para sanção presidencial.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 49/2014 determina que, no contrato de compra e venda, constem informações sobre furto, multas, débitos ou qualquer outro registro que limite ou impeça a circulação do veículo.
O comprador também precisa ser informado sobre a situação do veículo junto às autoridades policiais, de trânsito e fazendária — para caso de furtos, multas e taxas vencidas ou impostos sem pagamento, por exemplo.
Os empresários que descumprirem as regras terão de arcar com o pagamento dos tributos, taxas e multas incidentes sobre o veículo até a data de aquisição do bem pelo consumidor. No caso de veículo roubado, o comprador terá seus gastos restituídos integralmente pela empresa. (Agência Senado)
Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…
Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…
Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…
Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…
Editais oferecem descontos e parcelamentos para débitos em contencioso administrativo. As adesões vão até 30…
Essa obrigação acessória busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal