Empresas optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos com a Receita Estadual podem ser excluídas do Regime e o tempo está se esgotando.
Desde o mês outubro, contribuintes com dívidas que receberam o Termo de Exclusão do SN no Portal e-CAC tem o prazo de 30 dias, a partir da ciência, para regularizar os débitos.
Assim, é preciso que os contribuintes com débitos pendentes regularizem suas dívidas com o Fisco, para evitar a exclusão definitiva do regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
De acordo com a Receita, foram notificadas 255.036 empresas devedoras que pertencem ao Simples Nacional representando um total de dívidas em torno de R$ 11 bilhões.
Caso não ocorra o pagamento ou parcelamento dos débitos até o dia 8 de dezembro, o Termo de Exclusão do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, se tornará definitivo e será encaminhado para registro no Portal do Simples Nacional.
Leia também: Simples Nacional: Saiba como evitar que sua empresa seja excluída em 2023
A medida tema iniciativa da Receita, ocorre periodicamente e busca alertar os contribuintes para se manterem em conformidade, evitando a exclusão do Simples Nacional.
O procedimento está alinhado ao novo modelo de fiscalização da instituição. Este visa incentivar o cumprimento voluntário das obrigações e ampliar as possibilidades de auto regularização por parte das empresas.
No dia 21 de outubro, houve a emissão dos Termos de Exclusão àqueles que não regularizaram os valores. Com a prática, a Receita busca inicialmente alertar os contribuintes para seguirem em conformidade e, assim, evitarem a exclusão do Simples Nacional.
Assim, essa exclusão ocorre através do envio do Termo de Exclusão apenas para os que se mantiveram em débito com o Fisco.
Para saber se a empresa está entre as notificadas acesse o Portal do Simples Nacional ou o Portal e-CAC, mediante código de acesso ou certificado digital. De acordo com a Receita, a ciência se dará no momento da primeira leitura.
Leia também: Simples Nacional: Saiba como realizar a adesão em 2023
As condições das formas de quitar as dívidas com a Receita Federal, o pagamento pode ser à vista ou com parcelamento em até 60 meses. As informações para regularização estão na página de Serviços da Receita Federal .
Com relação aos débitos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, existem outros benefícios além do parcelamento em 60 meses, podendo ser negociados descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.
O processo para negociar é 100% digital, no Portal REGULARIZE. Basta acessar e seguir os passos indicados.
Como a parceria com a contabilidade protege o caixa e orienta as decisões de expansão…
Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho
Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…
Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…
Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…
Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…