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Empresas vão poder obrigar empregado a se vacinar?

As empresas precisam sempre zelar pela saúde e também segurança de seus funcionários, é uma exigência que está na lei. Mas, em época de pandemia e vacinação, elas vão poder obrigar os funcionários a se vacinar contra Covid-19? E se o empregado se recusar a se imunizar vai poder ser demitido?
Essas questões vêm dividindo opiniões de advogados e juristas, segundo o Portal UOL, as dúvidas ficaram ainda mais evidentes nesta semana, quando saiu a notícia de que uma auxiliar de limpeza de um hospital infantil de São Caetano do Sul, no ABC paulista, foi demitida por justa causa após se recusar a tomar a vacina contra a covid-19.

Em dezembro de 2020, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a vacinação contra a Covid-19 é obrigatória e que quem não se imunizar poderá sofrer sanções. Essa medida, segundo a decisão, permite que União, estados, Distrito Federal e municípios, possam implementar essas medidas. O tribunal descartou a necessidade de exigir consentimento prévio das pessoas para imunização. O tribunal descartou a necessidade de exigir consentimento prévio das pessoas para imunização.
Alguns advogados acreditam que o funcionário poderá ser demitido se não se vacinar e não usar máscara no ambiente de trabalho. Veja o que diz o especialista em direito trabalhista Fábio Chong, do L.O. Baptista Advogados.
“A empresa não pode amarrar o empregado na cadeira e fazer ele tomar a vacina à força”, diz. Ele diz ser a favor da demissão do funcionário que não se imunizar.
“Numa situação normal em que não há nenhuma justificava para a recusa, como uma explicação médica, entendo que a empresa pode demitir por justa causa, por que ela tem a obrigação constitucional de zelar pela saúde e segurança do seu empregado”, diz Chong.
O advogado Paulo Peresini (Lefosse Advogados) tem uma outra opinião.
“A justa causa é a punição máxima dentro de um contexto do contrato de trabalho. Ela só acontece quando existe de fato uma ruptura total da confiança entre o empregador e o empregado. Por ser tão específica, é avaliada caso a caso. Eu entendo como muito complicado traçar uma regra dizendo que qualquer hipótese de recusa à vacinação pode ser enquadrada como falta grave”, afirma.
Sendo assim, a confusão está armada, O STF diz que a vacina é obrigatória, no entanto, o Governo Federal não tornou a vacinação obrigatória.
E para complicar, no início de janeiro, o Ministério Público do Trabalho lançou o “Guia Técnico Interno do MPT sobre Vacinação da COVID-19”, no qual sugere o afastamento do trabalho de quem recusar ser vacinado. Isso abriu brecha para a possibilidade de demissão por justa causa.
Existem pelo menos dois projetos de lei em discussão no Congresso para pacificar o imbróglio jurídico.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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