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Enfermeiros poderão ser obrigados a emitir NFS-e? 

Proposta visa formalizar a atuação de profissionais que trabalham de forma independente na saúde suplementar e em serviços não convencionais.

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4258/25, que estabelece a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) por profissionais de enfermagem que atuam como autônomos ou empreendedores. 

A medida é direcionada àqueles registrados nos Conselhos Regionais de Enfermagem (Coren) que prestam serviços no setor de saúde suplementar ou em modalidades não convencionais de atendimento.

A proposta, de autoria da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ), tem como objetivo formalizar a atividade desses profissionais, ampliar a transparência fiscal e promover a valorização da categoria no mercado de trabalho.

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Regulamentação e valorização

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A relatora do projeto, deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE), apresentou parecer favorável à medida. Segundo a parlamentar, o crescimento do empreendedorismo na enfermagem — em áreas como tratamentos de curativos complexos e monitoramento de doenças crônicas — torna a regulamentação indispensável.

“É fundamental que o profissional de enfermagem, ao exercer suas atividades autônomas, esteja submetido às mesmas regras de mercado e de transparência fiscal que qualquer outro prestador de serviços”, defendeu a relatora.

Para a deputada, a obrigatoriedade do documento fiscal assegura a regularidade do profissional e favorece sua inclusão econômica formal.

Implementação e Penalidades

Pelo texto aprovado, os municípios e o Distrito Federal deverão realizar as adaptações necessárias em seus sistemas fiscais para viabilizar a emissão da NFS-e por esses profissionais. O projeto também faculta às prefeituras a celebração de convênios com entidades de classe para simplificar o processo e oferecer orientação técnica aos enfermeiros e técnicos.

O descumprimento da nova norma sujeitará o profissional ou o estabelecimento às sanções administrativas previstas nas legislações municipais e distritais vigentes.

Tramitação

O projeto de lei tramita em caráter conclusivo, o que dispensa a votação em plenário caso haja acordo nas comissões. Antes de seguir para o Senado Federal, a proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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