Chamadas
Entenda como funciona o DSR (Descanso Semanal Remunerado)

Após uma longa e exaustiva semana, a grande maioria dos trabalhadores aguarda ansiosamente pela chegada do final de semana, que é quando eles poderão finalmente descansar.
Alguns aproveitam o sábado ou o domingo, mas as diferentes modalidades de trabalho permitem que esse descanso possa ser conferido em qualquer dia da semana.
O que poucos sabem é que o funcionário recebe uma remuneração pelo dia de folga. O descanso semanal remunerado, também conhecido pela sigla DSR, é um dos mais relevantes direitos disponíveis ao trabalhador. Ele garante, ao menos, um dia durante a semana para o repouso integral do indivíduo, sem que isso prejudique seu salário.
Para compreender se quem realmente tem esse direito o está recebendo apropriadamente e saber como é calculado o valor do DSR, continue com a gente!
O QUE É O DSR E QUEM TEM DIREITO A ELE?
O descanso semanal remunerado existe desde o ano de 1949 e tem ênfase na Constituição Federal do Brasil. Em outras palavras, é um dos direitos fundamentais do trabalhador brasileiro, previsto expressamente no artigo 7º, inciso XV, da Constituição da República.
Na maior parte dos casos, o descanso semanal remunerado é conferido a todos os trabalhadores empregados no país, sujeitos ao regime da CLT — Consolidação das Leis do Trabalho. Em alguns casos, entretanto, é possível haver uma flexibilização e diferentes regras para sua aplicação, conforme o tipo de trabalho exercido.
Dentro do seu conceito, é interessante compreender que o período aquisitivo provoca a execução instantânea do direito. Vejamos as férias, por exemplo. Após 12 meses trabalhados, o prestador de serviços com vínculo empregatício tem a liberdade de escolher as férias do próximo ano. Já no DSR, passados 6 dias, o repouso é conferido logo no dia seguinte.
QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS REGRAS PARA O DSR?
As companhias que funcionam aos domingos e feriados, sendo isso devidamente concedido por lei, precisam adaptar as regras de escala para seus funcionários. Isso porque elas devem garantir o descanso semanal de 24 horas seguidas, preferencialmente aos domingos.
Nesse último caso, é realizado revezamento mensal nos serviços exercidos aos domingos, tudo isso conforme a CLT. Para a Consolidação das Leis do Trabalho, domingo é o dia ideal em que o descanso deve acontecer, pois é quando é possível aproveitar a companhia da família e dos amigos, além de revigorar as energias empregadas durante a semana. Dessa forma, nota-se que o legislador aplicou o DSR com um objetivo social e de estabelecimento do lazer e da recreação.
Além disso, é importante pontuar que a recente Reforma Trabalhista de 2017 determinou que contrato de trabalho do tipo 12×36 (aquele em que o funcionário trabalha por 12 horas seguidas e repousa por 36 horas) excluiu a possibilidade de descanso semanal remunerado, por entender que as 36 horas disponibilizadas são suficientes para assegurar um descanso adequado ao empregado.
Para que o funcionário faça jus ao benefício, é fundamental que seu horário de trabalho seja realizado completamente, isto é, caso não tenha um motivo justificado ou tenha sido punido disciplinarmente, não são permitidos atrasos ou saídas durante o expediente.
Os juristas ainda não pacificaram o entendimento sobre a viabilidade de desconto ou não do descanso semanal remunerado do empregado em caso de ausência sem justificativa legal. Alguns entendem que os empregados não estão sujeitos à frequência laboral para receber o descanso semanal remunerado. Outros interpretam que é possível fazer descontos do DSR na hipótese de atrasos ou faltas.
COMO É FEITO O CÁLCULO?
Uma dúvida comum entre patrões e empregados é determinar o quanto pagar pelo descanso semanal remunerado. Para isso, há regras para aqueles que recebem por mês (mensalistas), por hora (horistas) e para as comissões.
Mensalistas
No caso dos mensalistas, o DSR já está incluído no salário do empregado, e a conta é simples: basta multiplicar o salário pelo número total de descansos no mês e posteriormente dividir pelo número de dias úteis.
Vamos observar o seguinte exemplo no caso de um funcionário que trabalha 44 horas por semana:
– 22 dias úteis em um mês qualquer;
– 4 DSR’s;
– Salário mensal de R$ 2.000,00.
Descanso semanal remunerado = (salário recebido x número total de DSR’s no mês) / número de dias úteis do mês
Logo, o DSR é de R$ 363,63.
Horistas
Já para os horistas, o cálculo do descanso semanal remunerado é feito a partir do salário-hora do trabalhador. Portanto, a diferença para o mensalista é a conversão das horas recebidas para um salário mensal.
Vejamos outro exemplo para facilitar o entendimento, utilizando um funcionário que trabalha 200 horas no mês:
– 22 dias úteis em um mês qualquer;
– 4 DSRs;
– Salário-hora de R$ 15,00.
Descanso semanal remunerado = (total de horas trabalhadas no mês x valor do salário-hora) x (número total de DSR’s no mês) / número de dias úteis do mês
Logo, o Descanso Semanal Remunerado é de R$ 545,45.
Comissões
O empregado comissionista, que é aquele que recebe seu sustento de forma variável, também merece destaque nessa análise. Mesmo não recebendo de forma fixa, é um trabalhador que tem direito ao DSR. No caso das comissões, basta somar o valor de todas recebidas em um mês, dividir pelo número de dias úteis no mês e multiplicar o resultado pelo número de dias de descanso do mês.
QUAL A IMPORTÂNCIA DE SE CONHECER A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA?
É indispensável que uma empresa tenha conhecimentos sobre os deveres trabalhistas que lhe competem em relação aos seus funcionários. Dessa forma, é relevante contar com o amparo de advogados e equipes de consultoria que tenham conhecimento aprofundado sobre os direitos devidos aos trabalhadores e as contribuições previstas em lei, para que possam exercer a advocacia preventiva, evitando problemas futuros.
O caso de não pagamento do DSR pode acarretar multas elevadas, normalmente arbitradas judicialmente. Assim, não se pode deixar de ficar atento às normas e aos casos específicos evidenciados em convenções, acordos e contratos da empresa.
DICA: Se prepare e se especialize em Departamento Pessoal e eSocial
Gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completa. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já!
Conteúdo original CHC Advocacia
Contabilidade5 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Contabilidade3 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária3 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
INSS3 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Reforma Tributária5 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
MEI4 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Reforma Tributária4 dias agoRegra de validação do IBS e da CBS entra em testes no ambiente de homologação da SVRS
Contabilidade3 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.