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Mesmo com os dois anos da Reforma da previdência, as regras de transição ainda geram muitas dúvidas na maior parte dos segurados.
Para fazer o requerimento correto da sua aposentadoria, é essencial que você entenda o que são regras de transição, e quais os requisitos para se encaixar em cada uma delas.
Criadas para preservar a expectativa e suavizar regras para quem estava próximo de se aposentar, as regras de transição estão previstas na elaboração de qualquer reforma previdenciária, para que o regime não seja alterado bruscamente.
Também permite que o trabalhador se aposente antes das idades mínimas estabelecidas pela reforma, contudo, é preciso ficar atento à variação entre as regras.
Além de prestar atenção na idade em que a pessoa irá se aposentar, também é preciso se antenar no valor que terá o seu benefício.
Além de todas as mudanças significativas que a Reforma da Previdência trouxe na idade mínima, tempo de contribuição e cálculo do benefício, ocorreu a criação das regras de transição específicas para cada circunstância.
As regras transitórias são úteis para os segurados que se filiaram ao Regime Geral (RGPS) antes da Reforma da Previdência (12/11/2019) e que estavam próximos de obter o direito de se aposentar em 13 de novembro de 2019.
Direcionadas às pessoas que já contribuíam para o INSS e estavam perto de se aposentar, mas ainda não tinham completado os requisitos para a aposentadoria na regra antiga.
Lembrando que se o segurado já cumpria os requisitos para se aposentar antes da Reforma e ainda não pediu ou pediu em data posterior, ainda tem o direito às regras antigas do INSS.
As novas regras previdenciárias se apresentam mais rigorosas do que as antigas, e sua aplicação brusca para trabalhadores que estavam prestes a se aposentar seria uma grande injustiça.
Dessa maneira, as regras de transição possuem o propósito de amenizar o rigor da regra nova, sendo algo “intermediário” entre às duas.
Da Reforma de 2019, a regra de transição que deve atingir maior número de pessoas é a do sistema de pontos.
Mas ainda existem outras regras que envolvem idade mínima, e pedágio de 50% ou de 100%.
Para utilizar essa regra, o trabalhador terá que atingir uma soma entre idade e tempo de contribuição, sendo de 86 anos para as mulheres e 96 para os homens, com o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens.
A regra ainda tem um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 em 2033 para mulheres e 105 para os homens.
Essa regra de transição insere uma idade mínima para a antiga aposentadoria por tempo de contribuição.
Diferente da regra dos pontos, nessa regra a idade mínima é um cumprimento necessário para obtenção do benefício, que só se aplica aos segurados que já eram filiados antes da Reforma, exigindo-se o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
Adicionando 6 meses do requisito de idade a cada ano, a partir de 01/01/2020, até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
O segurado que estava a 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição em vigor antes da promulgação da reforma (35 anos para homens e 30 para mulheres), ainda pode se aposentar sem idade mínima.
Se paga um pedágio de contribuição adicional de 50% do tempo que falta.
Destinado aos segurados que possuem idade mais elevada, ou que queiram esperar mais tempo para obter uma aposentadoria mais vantajosa que a do pedágio de 50%, a regra de transição do pedágio de 100% pode ser utilizado por trabalhadores que cumprirem os seguintes requisitos:
Idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além de um “pedágio” equivalente ao mesmo número de anos que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens).
A nova previdência trouxe quatro regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição e uma da aposentadoria por idade para quem já contribuía com o INSS, algumas delas com alterações anuais.
Dessa forma, quem planeja se aposentar a partir de agora, deve observar essas alterações.
Existem duas modificações bem importantes para a maioria dos trabalhadores da iniciativa privada: a das regras progressivas de pontos e a das idades mínimas.
Tais regras criam uma escada em que os critérios para o benefício vão subindo um pouco a cada ano, até alcançar a nova regra.
Progressões que também estarão disponíveis para professores e servidores públicos federais.
Os pontos exigidos em 2020 eram 87 para mulheres, e 97 para homens.
A pontuação subirá para 88 para mulheres e 98 para homens em 2021, progressão que continuará de um ponto ao ano até chegar a 100 para mulheres e 105 para homens.
Como a transição por idade mínima progressiva avança seis meses a cada ano, de 2020 para 2021, mulheres terão sua idade elevada de 56,5 para 57 e os homens de 61,5 para 62 anos.
Esta regra é uma opção para quem atingiu o tempo de contribuição e recolheu por 30 anos (mulheres) ou 35 (homens).
O que mudou na aposentadoria por idade das mulheres, é que com a nova legislação, aumenta em seis meses a cada ano, a idade mínima em 2020 era de 60,6 anos, que chegará a 62 anos em 2023.
Dessa forma, a partir de 1° de janeiro de 2021, começa a ser exigida a idade de 61 anos para que a mulher possa se aposentar por essa regra.
A única regra que foi alterada com relação aos servidores públicos, foi a regra de aposentadoria por pontos, onde o servidor público deverá cumprir (2021) 98 pontos homem e 88 pontos, mulher.
A idade mínima exigida é de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens.
O servidor ainda deverá comprovar que possui 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que está se aposentando.
Para os professores, a regra exige a soma de 93 pontos para os professores e 83 pontos para as professoras, e idade mínima de 51 anos para as professoras e 56 anos para os professores.
Exige-se ainda o tempo mínimo no serviço público e no cargo.
As regras de transição que exigem pedágio não progridem com a virada do ano. Ou seja, essas duas regras permanecem sem alterações.
Também permanece igual à regra de transição para as aposentadorias especiais por insalubridade.
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