Caso seu contador (ou você mesmo, profissional da área) não analisa as declarações previamente ao envio para a Receita Federal, não cruza os dados das declarações e não está necessariamente preocupado em controlar todas as informações que manda pra RF (Receita Federal), realmente lhe indicamos a leitura deste artigo.
Em primeiro lugar, é bom começar a ter em conta que a Receita Federal do Brasil é uma das instituições de controle financeiro e tributário mais eficientes do mundo. Não é pra menos que o “símbolo” da Receita é um dos maiores predadores da natureza, nosso ‘amigo’, o Leão. Exatamente por isso, este artigo vai falar um pouco sobre o cruzamento de dados.
Com a Receita, não dá pra brincar. Por exemplo, é fundamental analisar tudo antes de mandar uma DCTF. No Sped Contribuições também é bom verificar tudo, várias vezes.
Pra você ter uma ideia, há sanções aplicáveis inclusive para os contribuintes que enviem dados inválidos ou que omitam informações na hora de mandar a declaração. Por exemplo, é comum que as pessoas ignorem alguns débitos na DCTF, tais como os tributos retidos e que deveriam ser informados nos códigos 0561, 1708 e 5952, além de outras partes importantes.
Acreditar que isso é só um detalhe que não tem consequências maiores é um erro. Este tipo de deslize pode levar empresas à falência. Por exemplo, vamos supor que uma empresa precise dos recebimentos vinculados à documentação usual frente aos órgãos, tipo a Certidão da Receita Federal. Mesmo um erro simplório como na data do vencimento do DARF é capaz de positivar a certidão. Outro exemplo comum é equivocar-se na elaboração da Per/Dcomp.
Recomenda-se, inclusive, que antes de mandar as declarações, sejam analisados aspectos como: declaração de débitos na DCTF na contabilidade, que posteriormente são vinculados ao PCF (Plano de Contas Referencial) ou mesmo checar se a receita declarada pela contabilidade está de acordo com a base de cálculo que figura no Sped Contribuições.
* É muito comum encontrar casos onde os valores retidos declarados no Sped Contribuições, especificamente no registro F600, estão desconformes em relação ao que foi informado no primeiro bloco.
Aliás, é bom lembrar que a partir de janeiro do ano passado, algumas companhias (como as do setor financeiro) estão obrigadas a declarar mensalmente todos os dados relacionados com operações que estejam no foco da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Este tipo de declaração é realizado através do e-Financeira, o sistema eletrônico que a normativa 1571/2015 instituiu.
Esta ferramenta é um poderoso aliado da Receita na hora de cruzar os dados financeiros das Pessoas Físicas e Jurídicas, ainda que muitos acreditem que o recurso viola o sigilo bancário e fiscal. Sobre isso, a própria Receita publicou uma nota na qual publica alguns esclarecimentos sobre o uso e funcionamento da e-Financeira.
Este tipo de iniciativa tem como objetivo deixar o cruzamento das informações mais rápido e eficiente. De acordo com a Receita, esse procedimento visa facilitar a identificação de fraudes, evasão, lavagem e até mesmo tráfico. Ou seja, a Receita está em todos os lugares, o tempo todo.
Todo e qualquer contribuinte, na hora de fazer a sua declaração de IR (Imposto de Renda), precisa ter o maior cuidado com todos os dados relacionados com cada transação financeira relevante. Principalmente porque os sistemas de processamento e análise da RF não para de evoluir e são capazes de cruzar informações com uma velocidade nunca antes vista.
Sendo assim, é bom entender que o fisco tem capacidade de rastrear e identificar praticamente qualquer inconsistência relacionada aos valores declarados.
Via euContador
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