Aumentou a procura pela aposentadoria. Também ficou mais fácil agendar o pedido do benefício e, por isso, não se vê mais aquelas longas filas na porta do INSS, mas a velocidade na hora de analisar o processo continua a mesma. É lenta.
Não tem mais filas na porta da Previdência por que as filas foram transferidas para dentro do computador.
A lei 9.784/99, prevê em seu artigo 49, que:
CONCLUÍDA A INSTRUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, A ADMINISTRAÇÃO TEM O PRAZO DE ATÉ TRINTA DIAS PARA DECIDIR, SALVO PRORROGAÇÃO POR IGUAL PERÍODO EXPRESSAMENTE MOTIVADA.
Em razão desta ameaça, mesmo sem a resposta da Previdência, poderá reclamar seu direito na Justiça.
Portanto, o prazo de análise e concessão/indeferimento deve observar o prazo máximo de 60 dias (nos casos de prorrogação).
Existe um caminho que está dando certo: a Ouvidoria do INSS. Este é um instrumento pouco utilizado pelos contribuintes.
Quem está com um processo atrasado pode fazer uma reclamação na Ouvidoria do INSS.
E se o INSS não atender a reclamação?
Os juízes federais se reuniram e aprovaram uma decisão coletiva que diz assim: “A comprovação de denúncia da negativa de protocolo de pedido de concessão de benefício, feita perante a Ouvidoria da Previdência Social, supre a exigência de comprovação de prévio requerimento administrativo nas ações de benefícios da seguridade social.”
Ou pode impetrar um mandado de segurança para que o prazo de 30 dias seja respeitado.
Isto acontece com regularidade, sim. O trabalhador trabalha a vida toda e na hora da aposentadoria as coisas não são como deveriam ser.
O que posso dizer é para não ficar esperando, esperando, esperando, além do tempo definido pelo Tribunais Brasileiros.
Caso o trabalhador perceba que o benefício vai ser negado ou não analisado, deve tomar as providências legais o mais rápido possível para não ficar neste “chove não molha”.
Sim. Não importa se é uma aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade ou aposentadoria especial. Depois de decorrido um tempo razoável de duração do processo, o trabalhador já pode tomar providências.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?
Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Como a parceria com a contabilidade protege o caixa e orienta as decisões de expansão…
Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho
Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…
Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…
Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…
Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…