Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
É comum que os trabalhadores que estão se integrando no mercado de trabalho podem acabar se assustando com o valor final de seus salários, os descontos do INSS passaram por mudanças no início do ano.
Saber quais são os abatimentos que recaem sobre o salário bruto é importante para não se assustar, nem se surpreender com o resultado. Confira algumas informações sobre como funcionam essas deduções.
Anteriormente as alterações feitas no início do ano os descontos previdenciários eram de 8% a 11%. Após as mudanças, a alíquota progressiva de descontos para ganhos até R$1.100,00 passou a ser de 7,5%.
Já quem recebe salários de R$1.100,01 a R$2.203,48 a alíquota é de 9%. Receitas de R$2.203,48 a R$3.305,22 o percentual é de 12%. E 14% para quem recebe salários de R$3.305,23 a R$6.433,57.
Os descontos concernentes ao Imposto de Renda consideram o valor do salário do trabalhador como referencial e nele são aplicados as alíquotas variáveis de 7,5% a 27,5%.
São isentos os trabalhadores que recebem salários até R$1.903,98. Presentemente, uma Reforma do Imposto de Renda está em tramitação no Congresso Nacional, se for aprovada os trabalhadores com salários até R$2.500,00 também serão isentados.
Contudo, presentemente o desconto que recai sobre os salários entre R$1.903,99 até R$2.826,65 é de um percentual de 7,5% a dedução poderá ser de R$142,80.
Nos salários de R$2.826,66 até R$3.751,05 a alíquota é de 15% ocasionando dedução de R$354,80.
Já quem recebe de R$3.751,06 até R$4.664,68 o percentual da alíquota é 22,5% com descontos de R$636,13. Os indivíduos que recebem salários superiores a R$4.664,68 a alíquota é de 27,5% com deduções de R$869,36.
Se a proposta for aprovada a alíquota de 7,5% vai valer para quem recebe salários de R$2.500,01 a R$3.200,00. Os salários de R$3.200,01 a R$4.250 terão alíquota de 15% e 22,5% para salários de R$4.250,01 até R$5.300.
Já quem recebe salários superiores a R$5.300,01 a alíquota estimada é de 27,5%. A Reforma do IR pode ser interessante para alguns contribuintes.
Contribuições sindicais, vale-alimentação e transporte, pensões alimentícias, atrasos e faltas, parcelas de empréstimos consignados, danos dolosos ou culposos por parte do trabalhador são alguns dos descontos não obrigatórios.
Eles podem incidir sobre o salário se o trabalhador for enquadrado em alguma dessas situações. Contudo, esses abatimentos não podem ultrapassar 70% do salário do empregado. A pensão é descontada com base no valor estabelecido por um juíz, já o consignado incide no salário conforme o trabalhador contrata o serviço.
No caso dos descontos do vale-transporte o empregador pode deduzir até 6% do salário bruto do empregado e se o desconto for referente ao vale-alimentação é torelável até 20%.
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