Contabilidade
Entidades contabilistas solicitam veto presidencial de dispositivo do PL 1087/2025
A nota técnica do CFC esclarece que não é possível aprovar resultados antes do encerramento do exercício. Entenda mais sobre o assunto

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) manifestou-se por nota técnica, junto ao Governo Federal, demonstrando que o PL nº 1.087, de 2025, exige procedimentos incompatíveis com a legislação societária e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
O texto condiciona a manutenção da isenção dos lucros apurados até 2025 à aprovação societária ainda em 2025 e impõe prazos específicos para sua distribuição entre 2026 e 2028.
A nota técnica do CFC esclarece que não é possível aprovar resultados antes do encerramento do exercício. Adicionalmente, destaca que vincular a isenção tributária ao momento da deliberação societária viola o devido processo contábil, compromete a fidedignidade das demonstrações financeiras e gera insegurança jurídica.
O CFC recomenda o veto aos dispositivos que criam essas exigências, preservando a técnica contábil, a governança das informações e a segurança das empresas e dos profissionais.
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O ponto-chave da controvérsia
As entidades enviaram uma Nota Técnica em relação a dispositivos do PL 1087/2025 (especificamente, a exigência relacionada à distribuição de lucros ou dividendos apurados até o ano-calendário de 2025).
- O texto do projeto exige que a aprovação e deliberação societária das demonstrações financeiras (que incluem a distribuição de lucros/dividendos) seja realizada até 31/12/2025 para que esses lucros ou dividendos distribuídos gozem da isenção.
- FENACON, CFC e Ibracon consideram essa exigência “inviável e juridicamente inadequada” porque ela:
- Contraria o rito contábil e societário regular: Normalmente, a aprovação das demonstrações e a deliberação sobre a distribuição de lucros (referentes ao ano-calendário encerrado em 31/12) ocorrem nos primeiros meses do ano seguinte (geralmente até abril ou até o prazo da Assembleia Geral Ordinária).
- Viola o Princípio da Competência: O lucro é apurado pelo regime de competência, e a exigência de aprovação no mesmo ano-calendário (2025) comprometeria a integridade e a confiabilidade das informações financeiras.
- Compromete a Auditoria: O processo de auditoria independente, essencial para empresas de grande porte, exige tempo após o encerramento do exercício para garantir a fidedignidade dos números.
Contexto do PL 1087/2025
O PL 1087/2025 é uma parte da reforma do Imposto de Renda que busca:
- Aumentar a isenção do IRPF para faixas de renda mais baixas (como a isenção para quem ganha até R$ 5 mil/mês).
- Instituir uma tributação mínima para pessoas físicas de alta renda.
- Tributar lucros e dividendos distribuídos, o que é o ponto central que motiva a urgência na aprovação antecipada dos resultados de 2025 para garantir a isenção dos lucros acumulados até então.
O projeto foi aprovado pelo Congresso e encaminhado para a sanção presidencial, e a nota das entidades é um esforço de última hora para influenciar o veto ou a sanção de pontos específicos.
Para acessar a nota técnica na íntegra, clique aqui.
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