O Diário Oficial da União da última quinta-feira (27) traz a publicação da Lei 14.562/23, que criminaliza a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo não categorizado como automotor, a exemplo dos reboques e semirreboques. A pena é de reclusão de três a seis anos e multa.
Sancionado sem vetos pelo Poder Executivo, o texto é oriundo do Projeto de Lei 5385/19, do ex-deputado Paulo Ganime (RJ), aprovado pela Câmara em 2021 e pelo Senado em março último.
Leia também: Câmara Aprova Urgência De Projeto Que Cria Regras De Combate A Fake News
Pelo texto, também ficam sujeitos às penalidades os funcionários públicos que contribuam para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial, os receptadores dos veículos e quem armazenar aparelho de adulteração. Se o crime for feito para fins comerciais ou industriais, a pena é de reclusão de quatro a oito anos e multa.
Leia também: Projeto De Lei Propõe Que Servidor Público Possa Ser MEI
A lei enquadra qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive aquele exercido em residência.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.
Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…
Para além das medalhas e da icônica taça, o título da Copa do Mundo de…
Com investimento baixo, microempreendedor individual tem acesso à rede de proteção social do governo.
Proposta “Mulheres em Movimento” prevê incentivo financeiro para começar do zero
Mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60 após 25 anos de…