ESocial Substitui o CAGED Para as Empresas já Obrigadas às Fases 1 e 2 do Cronograma

As incertezas diante da notícia publicada ontem no site do CAGED estão deixando muitas empresas em dúvida se enviam as informações (admissões e desligamentos) através do portal CAGED ou exclusivamente através do eSocial na data de hoje (06/03/2020), competência fevereiro/2020, conforme agenda de obrigações trabalhistas.

Isto porque no site do CAGED constou a seguinte notícia:

“Informamos que para a competência de fevereiro de 2020, a obrigação da comunicação de admissões e desligamentos instituída pela Lei n 4.923/1965 será cumprida por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, nos termos da Portaria 1.127/2019. As empresas desobrigadas deverão encaminhar as informações exclusivamente ao eSocial, não sendo necessário envio da declaração via Portal CAGED.”

A parte em destaque sugeria que todas as empresas, inclusive as que não estão obrigadas ao eSocial, também deveriam prestar as informações prestadas ao CAGED exclusivamente através do eSocial.

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Entretanto, como publicado aqui, apenas as empresas do Grupo 1, 2 e 3 poderão cumprir o CAGED por meio do eSocial, já que as fases 1 e 2 do Cronograma do eSocial (fases estas que substituem as informações constantes no CAGED – admissão e desligamento) já são obrigatórias para estas empresas.

Para solucionar o caso, consta no próprio site do CAGED, uma nova publicação confirmando o que já tínhamos afirmado acima, conforme abaixo:

“Certificado Digital será exigido para transmissão de informações ao Sistema CAGED para declarantes com número mínimo de 10 empregados. Uso do Sistema CAGED permanece apenas para os declarantes ainda não obrigados ao eSocial (grupos 4, 5 e 6), além de ser usado para a prestação de informações fora do prazo até a competência dezembro/2019.”

Portanto, para as empresas dos grupos 4, 5 e 6 do eSocial (que não estão obrigados à fase 1 e 2 do Cronograma do eSocial), ainda continuam sendo obrigadas a prestar tais informações por meio do sistema CAGED.

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Escrito por Sergio Ferreira Pantaleão, Advogado, Administrador, responsável técnico do Guia Trabalhista e autor de obras na área trabalhista e Previdenciária.

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