Está com muitas dívidas? Nova lei permite um plano de renegociação de até 5 anos

Cidadãos que acumularam dívidas ao ponto que não dão conta de arcar com suas despesas básicas, podem ser beneficiados pela nova lei do superendividamento (n.º 14.181/21) A medida, sancionada pelo Governo Federal neste mês de julho, possibilita que endividados, possam propor judicialmente um plano de renegociação de até 5 anos. 

Mediante a sanção da nova lei, foram criados instrumentos para conter os abusos de ofertas de crédito, de modo a proteger o cidadão que já não consegue mais arcar com suas dívidas. Sendo assim, será possível realizar um processo similar a uma recuperação judicial, sendo possível renegociar a dívida com todos os credores simultaneamente. 

Ademais, as parcelas não precisam ser necessariamente fixas, será possível que o devedor opte pela melhor forma de pagar. Deste modo, ele poderá começar quitando parcelas mais baixas e posteriormente as mais altas, ou vice-versa, justamente conforme a melhor opção para o cliente. 

Contudo, é necessário que o cliente demonstre boa-fé ao solicitar a renegociação, ou seja, esteja, de fato, com vontade de quitar suas dívidas. Sendo assim, caso o consumidor esteja em processos de pagamentos, os quais podem não honrar com a atitude de querer as dívidas, o processo pode ser dificultado. Bons exemplos, é aquisição de um bem de alto valor, financiamento de um carro ou imóvel, entre outros tipos de empréstimos. 

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Dito isso, entenda quem terá direito, bem como os deveres das instituições financeiras envolvidas no processo de renegociação. 

Quem tem direito a propor a renegociação?

Para ser considerado um superendividado, é necessário que o cidadão tenha mais de 45% de sua renda comprometida ao pagamento de dívidas, de modo que fica impedido de arcar com seus débitos e despesas básicas, como luz, água, alimentação, aluguel, além de manifestar a boa-fé previamente citada. 

O que muda para instituições financeiras?

Além de estabelecer condições para o cidadão propor a negociação, a lei também estabelece determinados deveres aos credores. Sendo assim, as instituições devem assumir as seguintes obrigações para com o consumidor: 

Photo by @pressfoto / freepik

Antes da contratação

Mediante a oferta de crédito o fornecedor ou intermediário deverá: 

  • Informar, considerando a idade do consumidor, de modo a deixar claro o funcionamento da modalidade de crédito ofertada, bem como os custos que envolvem o processo, e as consequências existentes caso débito do não cumprimento do acordado.
  • Informar a identidade do financiador e entregar uma cópia do contrato de crédito;
  • Realizar a análise das condições de crédito junto às informações disponíveis nos órgãos de proteção. Isto deve ser realizado de maneira responsável;

No momento da contratação

A instituição que ofertar o crédito deve deixar o consumidor ciente das seguintes informações: 

  • O nome, endereço e plataformas ‘online’ da instituição em questão;
  • As devidas prestações e o prazo em que a oferta estará disponível, a qual deve obedecer ao mínimo de dois dias;
  • Informar qual será o custo total da oferta, além das taxas mensais, de juros mora e os encargos cobrados em caso de atraso;
  • Informar o  direito do consumidor à liquidação antecipada e não onerosa do débito, conforme o previsto no parágrafo 2.º do art. 52 deste Código e da regulamentação em vigor.

Em resumo, o fornecedor deve deixar o cliente a par de tudo que envolve o processo da oferta de crédito, de modo a não deixar o consumidor em uma atual ou futura desvantagem. 

Neste sentido, foram determinadas algumas proibições a práticas dessas instituições para com o consumidor, de modo que não se pode mais ocultar qualquer risco que o cliente pode sofrer ao contratar o crédito. Além disso, se deve indicar que a operação poderá ser efetuada sem a avaliação da condição financeira do consumidor junto aos órgãos de proteção (Serasa, SPC, Boa vista, etc.)

Ademais, a lei traz uma proteção maior ao idoso, analfabetos e pessoas em vulnerabilidade em geral nessas questões. Neste contexto, está proibida a prática de pressionar ou assediar o consumidor a contratar os serviços, ou produtos ofertados. 

Lucas Machado

Postagens recentes

NT 2026.002: O que muda no CT-e e como se preparar

Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…

3 minutos atrás

INSS atualiza regras de comprovação para conceder salário-maternidade

Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…

52 minutos atrás

PGFN: MEIs têm até setembro para renegociar dívidas com desconto de até 70%

Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…

2 horas atrás

Senado adia votação do Estatuto do Aprendiz após pedido de vista na CAS

Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…

3 horas atrás

Receita publica editais com novos prazos para negociação de dívidas tributárias

Editais oferecem descontos e parcelamentos para débitos em contencioso administrativo. As adesões vão até 30…

6 horas atrás

Publicada a versão 6.1.0 do programa EFD ICMS IPI

Essa obrigação acessória busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal

6 horas atrás