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Carreira

Estagiário: Como funciona o recesso remunerado?

Autor: Bia Montes

Publicado em

O ano está começando e uma das perguntas mais comuns nos últimos meses foi: o estagiário tem direito a um período para relaxar? A resposta é sim! No entanto, nessa modalidade, é chamado de recesso remunerado, diferente das férias de quem atua no modelo de carteira assinada.

O que é o recesso remunerado?

Conforme estabelecido pela lei 11.788/2008, o colaborador tem direito a 30 dias de descanso a cada 12 meses no mesmo emprego.

Se a permanência for inferior a esse tempo, o benefício é concedido proporcionalmente. Recomendo aproveitar esse intervalo em conjunto com as férias escolares, garantindo assim um repouso absoluto.

Em outras palavras, é uma oportunidade para desfrutar da vida, viajar, se aprimorar ou concretizar projetos pessoais.

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Assim como os funcionários efetivos, os estagiários também necessitam dessa possibilidade. As terminologias distintas servem justamente para separar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

São formas diferentes de contratação, mas compartilham a atividade laboral. Enquanto os trabalhadores são remunerados, os estudantes aplicam na prática o conhecimento teórico adquirido em seus cursos de formação.

Essa é uma das peculiaridades do estágio, desenvolvido para integrar acadêmicos ao mercado corporativo, proporcionar experiência e aplicação do aprendizado. Sobretudo, oferece a oportunidade de ter o primeiro contato com a carreira escolhida. Para isso, existem estratégias para encorajar os estudantes a seguir essa trajetória e os executivos a promover esse modelo de admissão.

Uma delas é a carga horária máxima de seis horas diárias e 30h semanais. Isso viabiliza a conciliação entre a rotina acadêmica e o ambiente laboral. Assim, o participante não precisa optar entre um ou outro.

Essa abordagem contribui para reduzir a evasão escolar, capacitar mais indivíduos e impulsionar a economia do país. Vale ressaltar: uma pessoa pode atuar em dois locais distintos se a soma das horas não ultrapassar o limite estabelecido. Isso é comum, por exemplo, no curso de educação física, quando o aluno faz 1 hora em academias diferentes.

Também é disponibilizada uma bolsa-auxílio, cujo valor é estipulado pela contratante. Nesse contexto, é relevante oferecer um montante adequado, considerando as atividades desempenhadas, os requisitos necessários e o custo de vida na região.

Afinal, esse dinheiro é frequentemente destinado a custear os estudos, auxiliar nas despesas domésticas ou até mesmo prover sustento a uma família. Além disso, trata-se de um fator significativo na atração dos candidatos mais qualificados.

Quando há necessidade de deslocamento, o auxílio-transporte é obrigatório. Dessa forma, no cenário de home office, isso não se aplica. No caso de adoção do modelo híbrido, o estagiário deve receber o valor correspondente aos dias de atuação presencial.

No entanto, a direção também pode oferecer outras gratificações. Essa atitude é interessante para promover o engajamento e motivar a equipe, seja por meio de metas, sorteios ou outras opções. Desse modo, o colaborador se sente integrado ao grupo, assim como seus colegas e essa sensação não tem preço.

Implementar esse tipo de iniciativa nas organizações contribui para fortalecer o futuro do Brasil. Afinal, conforme a legislação, a ocupação desse cargo requer regularidade na matrícula e frequência em alguma instituição de ensino de nível superior, profissional, médio, especial ou nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos – EJA.

Além disso, é estabelecido um Seguro de Acidentes Pessoais, abrangendo eventos ocorridos durante o período de vigência do compromisso, 24 horas por dia, em todo o território nacional. Os capitais segurados contemplam casos de morte ou invalidez permanente, total ou parcial, com valores de indenização detalhados no Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e alinhados com as práticas do mercado.

Por que contratar estagiários?

Apesar de tantos benefícios para o aluno, a empresa também obtém diversas vantagens no acordo. Trata-se de uma relação de ganha-ganha e, para incentivá-la, existem alguns privilégios quando comparado a um trabalhador com carteira assinada. Esse elemento de contribuição desempenha um papel crucial na ampliação dessa tradição nas organizações.

Ao integrar esse membro à equipe, a companhia agrega alguém com ideias inovadoras, atualizado nas tendências contemporâneas, naturalmente adaptado às tecnologias, com vontade de aprender e demonstrar seu valor.

Por não trazer vícios de experiências anteriores, esse indivíduo pode ser moldado conforme a cultura do local, tornando-se uma peça fundamental para o futuro.

Além disso, a concedente fica livre de encargos trabalhistas e impostos, como FGTS, INSS, 1/3 sobre férias, multa rescisória de 40%, e 13º salário, pois não há estabelecimento de vínculo empregatício.

A legislação considera essa relação como um ato educativo escolar supervisionado, uma oportunidade de aprender vivenciando o cotidiano corporativo.

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