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A inscrição para o produtor rural no Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) é obrigatória desde terça (15).
O CAEPF é o cadastro da Secretaria da Receita Federal do Brasil com informações das atividades econômicas exercidas pelo produtor e a inscrição deve ser realizada no Portal e-Cac, no site do órgão (http://www.receita.fazenda.gov.br).
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) disponibiliza em seu site um tutorial para a inscrição no CAEPF ().
Além disso, a Receita, responde, em endereço eletrônico, as 21 perguntas mais frequentes sobre o CAEPF (http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-atividades-economicas-da-pessoa-fisica-caepf/perguntas-e-respostas).
Outro instrumento obrigatório criado pelo Estado é o eSocial, que unifica a prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Todos os empregadores são obrigados a utilizar o eSocial. As pessoas jurídicas ingressaram no eSocial em 2018, com exceção dos optantes pelo Simples e das empresas sem fins lucrativos.
O prazo para os empregadores rurais pessoas físicas se cadastrarem no eSocial, por meio do número de inscrição no CAEPF, começou no dia 10 de janeiro.
Nesta primeira etapa do eSocial, o empregador rural pessoa física deve preencher os eventos relacionados a cadastro e tabelas, conforme disposto na Resolução do Comitê Diretivo do eSocial número 5, de outubro de 2018.
Conteúdo via A Crítica
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