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Cinco motivos para exigir a proteção dos dados pessoais

São Paulo, outubro de 2019 – Quem nunca foi perseguido por um anúncio durante meses? Seja o produto que você falou alto ou mesmo a propaganda daquele site que acessou em algum momento. Com a aplicação de algoritmos e o avanço da tecnologia  essa situação se torna cada dia mais comum. Hoje, é possível saber o que consumimos, com quem nos relacionamos, se pagamos nossas contas em dia ou até mesmo os locais que frequentamos. Os dados definem muitos comportamentos, não apenas nossos, mas também o relacionamento das empresas com a população. O que parece uma grande vantagem para as empresas, pode afetar a vida real de maneiras prejudiciais.

Por isso, ano passado, foi promulgada uma lei que dispõe sobre a proteção de dados pessoais pelas empresas. Conhecida como LGPD – Lei Geral de Proteção de dados – a iniciativa deu um baque nas empresas que lidam com dados dos usuários. A proteção e a privacidade de dados é um tema que tem sido discutido mundialmente. Em abril de 2014, o Brasil seguiu uma tendência mundial ao estabelecer o marco civil da internet, ou seja, os princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Já em 2018, após inúmeros debates, surgiram legislações regulando a privacidade ao redor do mundo.

De acordo com Rubens Leite, Sócio Gestor do RGL Advogados, a lei que irá entrar em vigor no Brasil em agosto de 2020 abrange qualquer pessoa com atividade empresarial que tenha acesso a dados pessoais – coleta, armazenamento, compartilhamento, etc. “A Legislação veio para proteger os direitos do titular dos dados e estimular a economia. Antes, muitas empresas acreditavam que os dados pessoais pertenciam a elas, mas agora, com a lei, será realizado o tratamento de dados dos brasileiros, em que são estabelecidos parâmetros de como devem ser coletados, armazenados, processados e excluídos”, revela.

Abaixo o especialista lista os principais benefícios da lei que garante a proteção de dados. Confira:

1 – Consentimento de informações: as empresas devem deixar claro que o titular deu permissão para a coleta dos dados. “É necessário que a realização da coleta de informação esteja documentada nos termos de uso e privacidade, de forma escrita. A política de  privacidade que era implementada como uma cláusula, deve ter uma maior relevância agora, essa transparência faz com que os usuários saibam que precisam permitir a coleta de seus dados”, revela.

Ainda de acordo com Rubens, o ponto fundamental da lei é o consentimento. “É necessário uma autorização para tratamento e manipulação de dados e seu escopo de proteção abrange desde relações de trabalho, até as relações de consumo”, alerta.

2 – Saiba do direito de corrigir e apagar os dados: os dados são considerados tão valiosos que permitem o conhecimento sobre a personalidade de cada pessoa.  “Por meio da análise dessas informações é possível saber preferências políticas, religiosas, sociais, comerciais, raça, de variados grupos de pessoas, sendo de grande utilidade para determinar a estratégia de empresas, políticos e terceiros que possam se beneficiar. Mas caso essas informações não estejam alinhadas com a realidade, ou a pessoa não queira divulgá-las, esse é um direito dela e a lei vai em seu benefício”, releva Gonçalves.

Também é importante ressaltar as previsões quanto aos direitos do titular – que deve possuir fácil acesso às informações referentes ao tratamento de seus dados. “Isso deve acontecer de forma clara, adequada e ostensiva, como por exemplo, a finalidade, forma e duração do tratamento, identificação do controlador e suas informações de contato, dentre outros”, explica.

3 – Implemente o compliance: a implementação do compliance é indispensável para evitar as punições previstas, devendo-se estruturar da maneira mais eficiente possível, com foco na criação de políticas, metas e plano de gerenciamento de proteção de dados, inclusive com planos de emergência para crises e a criação de uma cartilha interna a ser seguida.

“É preciso uma análise profunda com diagnóstico da equipe multidisciplinar especializada  – T.I, negócios, jurídico – relatando os riscos e impactos das novas exigências, procurando constatar a situação atual da empresa, seus pontos falhos e passíveis de riscos, e, assim, as medidas a serem tomadas”, acrescenta o especialista

4 – Cuidado com as armadilhas: Facebook, Amazon, Apple, Microsoft, Google, Baidu, Alibaba e Tencent. Essas são empresas que dominaram o desenvolvimento de Inteligência Artificial, trabalhando com dados e faturam grandes fortunas – mesmo que algumas já tenham sido pivôs de ‘confusões’.

“Vale lembrar o recente escândalo sobre o enorme vazamento de dados de mais de 50 milhões de pessoas que utilizaram determinada ferramenta do Facebook. Existem fortes indícios de que tais dados foram usados para influenciar na campanha à eleição presidencial que consagrou Donald Trump como o 45º Presidente dos Estados Unidos da América”, cita o advogado.

5– Se informe sobre a fiscalização da lei: o descumprimento da lei pode gerar algumas penalidades, desde advertência, publicização da infração, multa diária, até o bloqueio de tratamento de dados. Diante desse novo cenário, é imprescindível implantar um sistema de conformidade- que passa desde a revisão de processos internos da organização, de modo que haja o mapeamento dos processos de tratamento de dados e a criação de pontos de verificação de proteção de dados.

“A estruturação de um sistema de proteção de dados dos clientes e colaboradores vai garantir com que a empresa esteja em compliance com a nova legislação de proteção de dados, garantindo a transparência, segurança e responsabilidade no tratamento de dados de terceiros”, explica Rubens Leite.

Para ele, é possível perceber que a criação de uma Lei que regulamenta as operações envolvendo dados pessoais era extremamente necessária. “A adaptação das empresas deve ser realizada de maneira consciente e eficaz, prevenindo possíveis problemas futuros”, finaliza.

Sobre Rubens Gonçalves Leite: Advogado, especialista em Direito Empresarial e graduando em Contabilidade pela FIPECAFI, entidade vinculada à FEA-USP.

A RGL Advogados é um escritório de advocacia focado em oferecer soluções jurídicas sólidas e multidisciplinares (full service) para o mercado corporativo nacional e internacional.

 

Leonardo Grandchamp

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Leonardo Grandchamp

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