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Existe aposentadoria para quem nunca contribuiu para o INSS?

A Seguridade Social engloba a Previdência Social (INSS), a Saúde (SUS), e a Assistência Social.

 O que muitas pessoas conseguem e confundem com aposentadoria, é o benefício assistencial BPC – LOAS (nome da lei que o instituiu – Lei Orgânica de Assistência Social – Lei 8.742 de 1993). O Benefício de Prestação Continuada é um dos benefícios da Assistência Social, ou seja, independe de contribuições para o INSS.

 O BPC – LOAS é o benefício de um salário mínimo mensal para o idoso ou pessoa com deficiência, devido a quem necessitarque não tenha como se manter, bem como não tenha como ser mantido por alguém de sua família. Busca-se proteger essas pessoas em face de vulnerabilidades que são agravadas pela insuficiência de renda.

 Dessa forma, o valor mensal que a pessoa idosa ou com deficiência recebe, não trata-se de aposentadoria, pois para se aposentar é necessário que a pessoa tenha contribuído para o INSS. No caso do BPC LOAS, temos um benefício que visa ajudar pessoas (idosos e deficientes) em condição de miserabilidade, mesmo que nunca tenham contribuído para o INSS. 

IDOSO – pessoa com 65 anos ou mais.

PESSOA COM DEFICIÊNCIA – pessoa com impedimento a longo prazo, de natureza física, intelectual ou sensorial.

 Além do requisito etário ou de deficiência, é necessário que o requerente e sua família, residentes na mesma casa, tenham a renda por pessoa inferior a ¼ do salário mínimo, o que hoje (2019), corresponde a R$ 247,00 (duzentos e quarenta e sete reais) por pessoa.

 Ou seja, somando toda a renda das pessoas que moram com você, e dividindo pelo número de familiares, deve dar menos de R$ 247,00 (em 2019).

 Por exemplo: em uma casa com 6 pessoas a renda TOTAL, somando toda a renda da casa, deve ser menos de R$ 1.482,00 (mil quatrocentos e oitenta e dois reais).

 Portanto, havendo nessa família, um idoso, ou um deficiente, ele poderá solicitar, no INSS, o LOAS.

  • Quem é considerado família para esse benefício?

 Antes de tudo, é necessário frisar que essas pessoas precisam morar juntas, sob o mesmo teto.

Família: o requerente (idoso ou deficiente); cônjuge ou companheiro; pais; madrasta ou padrasto; irmãos solteiros; filhos e enteados solteiros e menores tutelados.

  • Inscrição no CADÚNICO

 Para requerer o benefício, o requerente deve ter cadastro do grupo familiar no CADÚNICO, através do CRAS/CREAS/CRAES, órgãos mantidos pela prefeitura. O CADÚNICO é um sistema de informações do Governo Federal que mantém dados sobre condições pessoais e de vida de pessoas em situação de pobreza. Ter esse cadastro garante o acesso à programas sociais do Governo.

PONTOS IMPORTANTES!!!

  • PENSÃO POR MORTE

 Obenefício BPC – LOAS não gera direito à pensão por morte, ou seja, se a pessoa que recebe o LOAS falecer, seus familiares não terão direito a requerer pensão. Esse benefício é exclusivo para o requerente.

  • 13º SALÁRIO

 Diferente das aposentadorias, o beneficiário do BPC LOAS não terá direito ao pagamento de 13º salário.

  • PERÍCIA MÉDICA

 No caso de BPC – LOAS para deficiente, para concessão do benefício é necessário perícia médica, a fim de se verificar e comprovar a deficiência.

  • REVISÃO

 O beneficiário passará por revisão a cada dois anos para avaliação da continuidade das condições que deram origem ao benefício.

  • ACUMULAÇÃO COM OUTROS BENEFÍCIOS

 O BPC não pode ser acumulado com qualquer outro benefício, inclusive seguro-desemprego. Com exceção da assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória, e ainda a remuneração dos contratos de aprendizagem no caso da pessoa com deficiência.

  • CANCELAMENTO

O BPC LOAS será cancelado nas seguintes hipóteses:

  1. Constatação de irregularidade– na concessão ou utilização;
  2. Superação das condições que ensejaram o benefício – quando o requerente cessou sua situação de pobreza ou a deficiência;
  3. Morte do beneficiário;
  4. Ausência à perícia médica – no caso do deficiente;
  5. Falta de apresentação de declaração de composição do grupo familiar.

 Espero que tenham gostado. Não tenho pretensão de esgotar o tema, mas sim trazer os pontos principais para que vocês conheçam um pouco do benefício. Caso tenha restado alguma dúvida, pode deixar nos comentários que eu responderei.



Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Marcella Santana Especialista em Direito Previdenciário

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