Existe penhora para benefício previdenciário?

As ofertas de produtos e serviços estão cada dia mais acessíveis ao consumidor, em muitos casos o trabalhador coloca os pés pelas mãos e acaba adquirindo uma grande dívida. Isso se torna ainda mais comum para aposentados e pensionistas que têm uma certa segurança financeira. Vários deles comprometem parte significativa do salário para o pagamento de empréstimos consignados e outras dívidas que não são descontadas diretamente na folha.  Quando o montante da dívida é um valor muito expressivo, o benefício pode vir  a ser penhorado? 

Acompanhe o artigo e fique por dentro do assunto.

Os benefícios previdenciários podem ser penhorados?

O artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que os rendimentos da aposentadoria da pensão são impenhoráveis, isso quer dizer que a renda do aposentado ou pensionista do INSS não pode vir a ser penhorada pelo credor para a quitação de dívidas. 

Vimos que os benefícios do INSS são impenhoráveis, mas existe algum caso que foge a essa regra?

Para essa regra a lei abre uma exceção importante que se aplica em caso de débito com a prestação alimentícia.

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Outra exceção acontece quando o  beneficiário devedor tem receita superior a quantia de cinquenta salários mínimos, nesse caso a penhora do valor sobressalente (superior a 50 salários) poderá acontecer.

A norma sobre impenhorabilidade vale somente para aposentados e pensionistas do INSS?

Essa é uma dúvida muito comum ao restante dos beneficiários do INSS, pessoas que recebem auxílio-doença podem ficar confusas com relação a essa questão, pois não há nada específico na lei que possa assegurar essa impenhorabilidade.

Se a regra abranger outros beneficiários, além dos aposentados e pensionistas, pode evitar grandes dores de cabeça. 

Como foi dito anteriormente, não existe nenhuma especificidade na lei que regulamenta essa questão, porém é importante lembrar que todas as verbas da previdência possuem característica alimentar e são destinadas para o sustento de quem recebe o benefício. 

Existe algum precedente na lei que possa assegurar a impenhorabilidade ao beneficiário que não é aposentado ou pensionista?

Para esses casos, podemos usar um precedente do Supremo Tribunal de Justiça, onde foi admitida a impenhorabilidade do auxílio-doença. Nesse caso, foi reconhecido que o benefício era essencial para a sobrevivência do devedor.

É importante deixar claro, que impenhorabilidade não pode servir de incentivo para o consumismo desregrado e o aumento de dívidas por parte dos beneficiários. O objetivo desse artigo é mostrar quais são os direitos dos cidadãos e assegurar que eles não sejam ludibriados por seus credores.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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