imagem por @lucigerma / freepik
As ofertas de produtos e serviços estão cada dia mais acessíveis ao consumidor, em muitos casos o trabalhador coloca os pés pelas mãos e acaba adquirindo uma grande dívida. Isso se torna ainda mais comum para aposentados e pensionistas que têm uma certa segurança financeira. Vários deles comprometem parte significativa do salário para o pagamento de empréstimos consignados e outras dívidas que não são descontadas diretamente na folha. Quando o montante da dívida é um valor muito expressivo, o benefício pode vir a ser penhorado?
Acompanhe o artigo e fique por dentro do assunto.
O artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que os rendimentos da aposentadoria da pensão são impenhoráveis, isso quer dizer que a renda do aposentado ou pensionista do INSS não pode vir a ser penhorada pelo credor para a quitação de dívidas.
Para essa regra a lei abre uma exceção importante que se aplica em caso de débito com a prestação alimentícia.
Outra exceção acontece quando o beneficiário devedor tem receita superior a quantia de cinquenta salários mínimos, nesse caso a penhora do valor sobressalente (superior a 50 salários) poderá acontecer.
Essa é uma dúvida muito comum ao restante dos beneficiários do INSS, pessoas que recebem auxílio-doença podem ficar confusas com relação a essa questão, pois não há nada específico na lei que possa assegurar essa impenhorabilidade.
Se a regra abranger outros beneficiários, além dos aposentados e pensionistas, pode evitar grandes dores de cabeça.
Como foi dito anteriormente, não existe nenhuma especificidade na lei que regulamenta essa questão, porém é importante lembrar que todas as verbas da previdência possuem característica alimentar e são destinadas para o sustento de quem recebe o benefício.
Para esses casos, podemos usar um precedente do Supremo Tribunal de Justiça, onde foi admitida a impenhorabilidade do auxílio-doença. Nesse caso, foi reconhecido que o benefício era essencial para a sobrevivência do devedor.
É importante deixar claro, que impenhorabilidade não pode servir de incentivo para o consumismo desregrado e o aumento de dívidas por parte dos beneficiários. O objetivo desse artigo é mostrar quais são os direitos dos cidadãos e assegurar que eles não sejam ludibriados por seus credores.
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