Chamadas
Existe solução aos processos de suspensão ou cassação do direito de dirigir?

Quando falamos em processos vinculados à prática de infrações de trânsito é de conhecimento público a dificuldade em reverter às autuações lavradas pela autoridade de trânsito. A pouca flexibilidade para a produção de provas nas defesas e recursos administrativos, a falta de conhecimento sobre os instrumentos procedimentais disponíveis e a própria resistência dos Detrans em julgar improcedentes essas autuações são alguns fatores que contribuem para essa irreversibilidade das sanções aplicadas em Direito de Trânsito.
Muitos condutores contam apenas com a suspensão da contabilização dos pontos correspondentes à infração até o julgamento definitivo das defesas e recursos apresentados, o fato de não obter o sucesso na anulação da penalidade aplicada.
O problema surge quando, por alguma razão, o Detran notifica o condutor do início de Procedimento de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD) ou de Procedimento de Cassação do Direito de Dirigir (PCDD). Nesses casos a tendência da autoridade de trânsito em manter a aplicação das sanções aplicadas se torna preocupante, pois resultará em limitação ao direito do condutor de permanecer dirigindo.
Em que casos ocorrerá a Cassação do Direito de Dirigir?
Mais grave do que a suspensão do direito de dirigir é a sua cassação. Conforme oCódigo de Trânsito Brasileiro a cassação ocorrerá nas seguintes hipóteses:
- quando o infrator estiver com o direito de dirigir suspenso e, ainda assim, for flagrado conduzindo veículo;
– quando o infrator reincidir na prática de algumas infrações no período de 12 meses, tais como conduzir veículo que exija habilitação distinta daquela que possua o condutor, a embriaguez ao volante, a prática de corridas em via pública, dentre outros;
– quando o condutor for condenado pela prática de crime de trânsito.
De um modo geral as cassações ao direito de dirigir normalmente ocorrem quando o condutor, com a habilitação suspensa, pratica alguma infração de trânsito. Tem-se identificado que, em muitos casos, o condutor sequer está ciente da suspensão de sua habilitação sendo surpreendido pela informação e pela consequente instauração de processo de cassação. Como ocorre com a suspensão a cassação será precedida de processo administrativo, em que o condutor poderá apresentar defesa, sendo possível também levar a questão ao Judiciário.
Embora as defesas e recursos administrativos em matéria de trânsito possam ser confeccionados e apresentados pelo próprio condutor é sempre recomendável o acompanhamento da questão por advogado com experiência em Direito de Trânsito.
Infrações praticadas por terceiros podem implicar na suspensão ou cassação do direito de dirigir?
Não. A penalidade decorrente da prática de infrações por terceiro deve ser a ele imputada. Para tanto, nas infrações em que a autoridade de trânsito não é capaz de identificar o condutor, normalmente flagradas por radar móvel ou fixo, é facultado ao proprietário do veículo indicar o nome da pessoa que o conduzia e que, portanto, será sujeita à punição.
Em regra essa indicação deve ser formalizada após o recebimento pelo proprietário do veículo da notificação de intenção de imposição de penalidade.
Não indiquei o condutor. E agora?
Quando o proprietário do veículo não indica um condutor à autoridade de trânsito imputa a infração a ele próprio. A partir daí, presume-se quem conduzia o veículo no momento da infração era o proprietário.
Essas infrações praticadas por terceiros muitas vezes são a causa do início do processo de suspensão do direito de dirigir do proprietário do veículo ou mesmo de sua cassação. O fato da habilitação do proprietário do veículo estar suspensa não o impede de emprestar o automóvel a amigos e familiares de modo que as eventuais infrações por esses cometidas deverão ser a eles imputadas. Embora, o proprietário não indique o condutor no momento oportuno (quando do recebimento da notificação da prática da infração) é possível levar essa informação à autoridade de trânsito em qualquer outro momento, inclusive na defesa administrativa apresentada contra o auto de infração.
Se da autuação decorre o início de processo de suspensão ou cassação do direito de dirigir é possível alegar tal fato em defesa. O proprietário do automóvel não poderá ter seu direito de dirigir suspenso ou cassado por conta de uma infração praticada por terceiro.
Posso arrolar o condutor como testemunha em processo administrativo?
Sim. Todo indivíduo sujeito a um processo administrativo poderá produzir todos os meios de prova aptos a instruir sua defesa. Em processos relacionados ao Direito de Trânsito, a regra é a mesma. Mesmo não sendo uma medida muito comum o proprietário do automóvel, que sofre alguma penalidade pela infração praticada por terceiro, poderá requerer à autoridade de trânsito a designação de local e data para que seja coletado o depoimento do condutor do automóvel ou mesmo de testemunhas.
Por não ter familiaridade com esse tipo de diligência algumas autoridades de trânsito devem rejeitar a produção da prova testemunhal. Essa negativa legitimará o prejudicado a buscar no Judiciário a garantia do direito de produzir essa prova ou mesmo de reverter e anular o processo administrativo como um todo.
Conforme destacado no início desse artigo o desconhecimento sobre as alternativas existentes no curso desses procedimentos administrativos por parte dos motoristas é uma das principais causas da dificuldade em reverter as autuações de trânsito. Justamente por causa disso é que se recomenda o acompanhamento dessas questões por advogado com experiência em Direito de Trânsito.
Se você gostou desse artigo, deixe o seu comentário abaixo, ou caso você tenha alguma sugestão de tema, mande para a gente.
Abraços,
Garrastazu Advogados.
Imposto de Renda5 dias agoTem doença grave? Veja quando a declaração do Imposto de Renda continua obrigatória
Fique Sabendo5 dias agoProjeto dobra pena para motoristas condenados por morte no trânsito
Simples Nacional4 dias agoReforma Tributária cria novo desafio para empresas do Simples Nacional
Contabilidade3 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Imposto de Renda3 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
Contabilidade3 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
CLT4 dias agoA partir de terça, trabalhador pode usar o FGTS para quitar dívida no Desenrola 2.0
Imposto de Renda3 dias agoFim da Dirf e transição para o eSocial geram falhas no Imposto de Renda



























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.