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Existe uma aposentadoria do INSS para quem nunca trabalhou?

Benefício
Antes de tudo, precisamos destacar que muitas pessoas confundem os termos “aposentadoria do INSS” e o “Benefício de Prestação Continuada (BPC)” que também é pago pela instituição.
Sabendo disso, vamos entender melhor como funcionam.
Veja a diferença:
Aposentadoria: se trata de um benefício previdenciário, que exige um número mínimo de contribuições mensais, além da idade permitida para a solicitação do benefício.
A nova legislação determina que a idade mínima exigida para aposentadoria irá aumentar em seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos, em 2023.
Dessa forma, aquelas que completarem pelo menos 15 anos de contribuição em 2021 poderão se aposentar aos 61 anos de idade.
BPC/LOAS: é um benefício assistencial, que não exige o pagamento de contribuições.
É pago às pessoas carentes, sejam elas idosas com 65 anos anos ou mais e pessoas com deficiência, estando previsto no art. 203 da CF e na Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica de Assistência Social).
Quem nunca contribuiu pode se aposentar?
A nossa resposta para esta pergunta é simples: aqueles que nunca contribuíram para a Previdência Social, não podem se aposentar.

Por isso, saiba que diferente do que muitos dizem, não existe uma aposentadoria para quem nunca trabalhou.
Mas a pessoa que nunca realizou contribuições e precisa de amparo do INSS, deve solicitar o BPC/LOAS e não pode solicitar a aposentadoria.
Contudo, também é preciso cumprir alguns critérios para ser beneficiário do BPC/LOAS.
São eles:
- Ter 65 anos ou mais,
- Ou ser pessoa com deficiência,
- Comprovar que recebe até 1/4 de salário mínimo vigente (R$ 1.100,00) por pessoa (R$ 275,00 por pessoa);
- Possuir nacionalidade brasileira;
- Não estar recebendo outro benefício
- Estar inscrito no CadÚnico, que é o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Vale ressaltar que o beneficiário não terá direito a receber 13º salário, nem pensão por morte.
Como solicitar o BPC?
Se você atende aos critérios do BPC deve agendar atendimento junto ao INSS para que seja feita a perícia, que deve ser feito na plataforma Meu INSS que está disponível para celulares e computadores Então, separe alguns documentos para dar entrada no requerimento do benefício, como RG; CPF e documentação dos componentes do seu grupo familiar.
- Faça login no Meu INSS;
- Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
- Clique em “Novo Requerimento”;
- Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
- Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido.
A segunda opção de atendimento é através do telefone 135.
Depois de ter feito a solicitação, o solicitante pode ainda acompanhar e receber a resposta do seu processo por meio do Meu INSS.
O procedimento é simples, mas você pode ainda contar com o apoio de um advogado especializado na área previdenciária.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Samara Arruda
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