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Falência: o que é e quando é possível decretar
Infelizmente diversas empresas possuem dividas que muitas vezes chegam a ser impossíveis de serem pagas.
Se isso aconteceu com o seu negócio e o seu saldo devedor é maior que seu recebimento, existem duas medidas que podem ser tomadas, sendo elas:
Recuperação judicial ou extrajudicial: que visa buscar a manutenção do débito;
Falência: essa situação ocorre quando não existem mais maneiras de seguir com o negócio devido aos seus débitos exorbitantes.
Leia também: O que acontece quando uma empresa entra em Processo de Falência
Quando é possível decretar a falência de um negócio?
Como mencionado, a falência acontece quando a empresa possui mais passivos do que ativos, ou seja, ela possui mais dívidas que recebimentos.
Lembrando que a falência e a recuperação judicial ou extrajudicial são ações jurídicas e reguladas pela Lei n.º 11.101/2005, desta forma a falência ocorre através por meio de decisão judicial.
Em resumo, é possível decretar a falência de um negócio quando não é mais possível a quitação dos seus débitos, e quem irá definir se a empresa pode ou não entrar em processo de falência será o poder judiciário, que fará uma verificação das condições do negócio antes da abertura do processo.
Um adendo importante é que antes de decretar falência a empresa precisa passar pelo pedido da recuperação judicial para tentar realizar os pagamentos dos seus credores.
Leia também: Como fica a situação do empregado quando a empresa vai à falência?
Quem pode realizar o pedido da falência?
É mais comum que a falência de uma empresa seja solicitada ao judiciário por um de seus credores, nas seguintes situações:
- Deixar de realizar o pagamento de uma execução judicial líquida;
- Inadimplemento injustificado de títulos executivos cujo valor ultrapasse 40 (quarenta) salários mínimos;
- Prática de algum outro ato que demonstre a situação de insolvência da empresa devedora.
Além do credor, segundo a lei da falência também podem pedir a falência da empresa no judiciário os seguintes:
- o próprio devedor (autofalência);
- cônjuge sobrevivente ou qualquer herdeiro do devedor, ou o próprio inventariante;
- acionista ou cotista do devedor nos termos da Lei, ou por ato constitutivo.
Quem pode sofrer falência?
Podem sofrer falência os seguintes:
- Empresário (individual): Pessoa Física equiparada a Pessoa Jurídica;
- Sociedade Empresária: Pessoa Jurídica;
- EIRELI (empresária): Pessoa Jurídica.
Leia também: Atualização da Lei de Falências e Recuperação Judicial
Conheça as 3 fases da falência
Agora que você já sabe o que é a falência, quando e quem pode requerer, é importante entender que existem basicamente 3 etapas nessa situação.
Isso acontece, pois o processo de falência se trata de um processo falimentar, sendo as etapas as seguintes:
Fase 1: Requerimento de falência, acontece quando a solicitação é protocolada, juntamente ao juízo responsável, é necessário estar com toda a documentação que comprove a situação e os motivos.
Fase 2: Decretação da falência, acontece após ser dada falência, e é então iniciado o processo de quitação das dívidas;
Fase 3: Após cumprir com o pagamento de suas dívidas a empresa pode retornar ao mercado.
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