Foi publicada no Diário Oficial de quinta-feira, dia 19, a Portaria Interministerial 4 MPS-MF, de 10-9-2024, que entra em vigor em 30 de setembro, para dispor que serão disponibilizados, no dia 30-9-2024, cujo acesso poderá ser feito nos sítios da Previdência social e da Receita Federal, os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, bem como o FAP – Fator Acidentário de Prevenção calculado em 2024 e vigente para o ano de 2025, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE.
O FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) poderá ser contestado, no período de 1 a 30 de novembro de 2024, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário disponibilizado nos sítios citados anteriormente.
O valor do FAP de todos os estabelecimentos (CNPJ completo), juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, serão de conhecimento restrito do estabelecimento mediante acesso por senha pessoal.
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um índice usado para medir o desempenho das empresas em relação à prevenção de acidentes de trabalho. Ele ajuda a estabelecer quem deverá contribuir mais ou menos com parte do RAT (Riscos Ambientais no Trabalho).
Basicamente, as empresas com índices maiores pagam o dobro de contribuição previdenciária, de acordo com sua área de atuação.
O valor obtido é utilizado para custear gastos da Previdência Social com profissionais vítimas de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho. As que têm esse fator reduzido ganham bônus e descontos tributários.
No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.
O FAP é utilizado desde 2010 e consiste em um sistema de bonificação ou de sobretaxação do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT/RAT), individualizado por estabelecimento da empresa (CNPJ).
O FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais.
O sistema para as empresas consultarem o valor do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), bem como apresentarem contestação e recurso ao FAP atribuído a cada estabelecimento empresarial deve ocorrer pela conta Gov.br
A consulta aos elementos do FAP e o cadastramento e acompanhamento das contestações e recursos será feito somente com acesso pela conta Gov.br
Clique em “Entrar com Gov.br”;
Selecione o certificado digital;
Clique em consulta FAP;
Selecione a vigência que você quer consultar;
Selecione a empresa e o
CNPJ do estabelecimento;
No canto esquerdo irá aparecer o percentual do FAP para cada ano selecionado.
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