FBI pode invadir computadores em qualquer lugar do mundo


Graças a uma decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos, o FBI (Federal Bureau of Investigation), assim como qualquer órgão de segurança do país, poderá “hackear” computadores “independentemente de sua localização física”, com um único mandado judicial.

Até agora, os juízes federais só podem autorizar os órgãos de segurança americanos a “hackear” computadores dentro de suas jurisdições, por meio de mandado judicial sustentado em suspeita razoável de crime. Isto é, se o FBI, por exemplo, quiser invadir computadores de um suspeito em dez jurisdições diferentes, terá de obter dez mandados judiciais. Com a nova regra, bastará um.

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Outra vantagem para os órgãos de segurança americanos, igualmente significativa, também vem da frase “independentemente de sua localização física”. Até agora, o FBI tem de descobrir a localização certa do computador, para pedir o mandado judicial na jurisdição certa. Nem sempre é possível descobrir a localização exata de um computador, porque ela pode ser obscurecida por meios digitais.

Com as novas regras, o FBI poderá, remotamente, fazer buscas em computadores de localização desconhecida. Há navegadores, como o Tor, que permite a usuários usar a Internet em completo anonimato. O FBI poderá espionar até mesmo computadores de vítimas de crimes cibernéticos.

As notícias se referem particularmente ao FBI porque a mudança foi feita nas “Regras Federais de Procedimento Criminal”. Mas são válidas para qualquer órgão de segurança. A Suprema Corte determinou que as novas regras entrarão em vigor apenas em 1º de dezembro de 2016. Até lá, o Congresso dos EUA poderá rejeitá-las ou alterá-las, antes que entrem em vigor automaticamente.

Reações
As mudanças geraram protestos em âmbito doméstico e internacional. No país, elas levantam dúvidas sobre questões de violações à privacidade e a direitos dos cidadãos, como os de não serem sujeitos a buscas e apreensões fora das proteções que lhes são garantidas pela Constituição dos EUA.

As novas regras possibilitam ao FBI fazer buscas em milhões de computadores ao mesmo tempo, disse o senador democrata Ron Wyden, por enquanto uma voz solitária no Congresso, prometendo apresentar projeto de lei para barrá-las.

Um caso possível (e comum) de invasão em grande escala pelo governo ocorre, por exemplo, quando o FBI decide atacar uma rede de crimes cibernéticos, formada por milhares de computadores comprometidos, chamados “botnet” — o termo é frequentemente associado ao uso de softwares maliciosos, referindo-se, às vezes, a uma rede de computadores. A maioria dos computadores “botnet” é usada por cidadãos comuns, que não têm ideia de que seus computadores estão comprometidos.

Em âmbito internacional, a União Europeia disse que as mudanças das regras exercerá um “efeito inibidor” nas relações comerciais entre os EUA e a Europa, que está “extremamente sensível” à vigilância cibernética do mundo desde que Edward Snowden as denunciou em 2013.

Já está abalado um acordo, duramente negociado entre o Departamento de Comércio dos EUA e a Comissão Europeia no início do ano, em que os americanos se comprometeram a não espiar os cidadãos europeus e que qualquer esforço dos EUA de vigilância estaria sujeito a claras limitações, salvaguardas e mecanismos de supervisão.

Para o diretor de Execução da Lei e Segurança da Informação da Google, Ricardo Salgado, apesar de o governo americano assegurar que não fugirá de seu objetivo, que seria apenas o de combater o crime, as novas regras irão permitir aos órgãos se segurança conduzir buscas fora dos Estados Unidos sempre que tiverem elementos para convencer qualquer juiz federal a expedir um mandado de busca.

João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

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