Esta modalidade do FGTS, permite o acesso à parte do saldo disponível no fundo de garantia, todo ano, sempre no mês de aniversário. Vale lembrar, que caso o trabalhador opte por essa modalidade, posteriormente, não será possível sacar o valor integral durante um período de 24 meses, em caso de demissão sem justa causa.
Posto isto, quem deseja aderir a esta modalidade, deve solicitar através do aplicativo ou site do FGTS. Caso assim não seja possível, basta ir a uma agência física da Caixa Econômica Federal.
Como já foi dito, nesta modalidade, recebe-se apenas uma parte da quantia presente no fundo de garantia. Sendo assim, o percentual irá variar conforme o limite das faixas de saldo disponíveis na conta, com o acréscimo de uma parcela adicional, caso o valor ultrapasse R $500,00. Confira a tabela abaixo com os exemplos.
| Limites das faixas de saldo (R$) | Alíquota | Parcela adicional (R$) |
| Até 500,00 | 50% | – |
| De 500,01 até 1.000,00 | 40% | 50,00 |
| De 1.000,01 até 5.000,00 | 30% | 150,00 |
| De 5,000,01 até 10.000,00 | 20% | 650,00 |
| De 10.000,01 até 15.000,00 | 15% | 1.150,00 |
| De 15.000,01 até 20.000,00 | 10% | 1.900,00 |
| Acima de 20.000,01 | 5% | 2.900,00 |
Para realizar a consulta do saldo disponível em sua conta, basta seguir o passo a passo abaixo:
O benefício é disponibilizado, seguindo uma ordem específica. Sendo possível sacar no primeiro dia útil do mês referente ao aniversário do solicitante até ao final do segundo mês subsequente. Confira o calendário completo:
Conteúdo por Lucas Machado
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