O saque-aniversário é uma das modalidades de acesso ao FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço). Como o próprio nome destaca, ela permite ao trabalhador fazer a retirada de parte do saldo da sua conta no mês em que nasceu.
Mas é importante ressaltar que a adesão a essa modalidade não é obrigatória, por isso é necessário comunicar à Caixa Econômica Federal o desejo de receber o recurso anualmente.
Neste mês, por exemplo, já podem sacar o dinheiro os trabalhadores nascidos em junho que fizeram a adesão por esse tipo de saque. Por isso, muitas pessoas que estão precisando de uma grana extra têm dúvidas sobre a possibilidade de receber o FGTS ainda em 2021.
Então, qual seria o prazo para fazer esse comunicado à Caixa Econômica Federal? Para entender o pagamento e ver se você pode ser beneficiado este ano, continue conosco.
O FGTS é um direito dos trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Também podem receber os trabalhadores rurais; os intermitentes e temporários, além daqueles que são avulsos (quem presta serviços a inúmeras empresas).
Neste grupo são incluídos os atletas profissionais; empregados domésticos e os operários rurais que trabalham apenas no período de colheita.
Desta forma, o valor que pode ser sacado se trata dos depósitos mensais que são feitos pela empresa contratante, que é de 8% da remuneração paga ao funcionário.
O saque do recurso está previsto por lei, que estabelece em quais situações pode ser liberado. A modalidade do saque-aniversário é mais recente e está disponível desde 2019.
A nossa resposta é sim! Mas para que o recurso seja liberado este ano, os trabalhadores devem optar pelo saque-aniversário dentro do prazo.
Segundo a Caixa Econômica Federal, é aceita a adesão até o último dia do mês de seu aniversário. Neste caso, você deve acessar o aplicativo do FGTS ou o site fgts.caixa.gov.br.
Depois, clique na opção “Meu FGTS” e, em seguida, acesse a aba “Opção Sistemática de Saque FGTS” e clique em “Optar”. O sistema também possibilita que você acesse o seu atual saldo e faça uma simulação do valor que poderá receber em 2021.
Mas atenção: se a opção a este saque acontecer a partir do mês seguinte ao do nascimento, o trabalhador começará a receber os valores no ano seguinte, ou seja, em 2022.
Além disso, caso mude de ideia e não queira receber o FGTS, a troca de modalidade de saque pode ser feita e desfeita a cada 24 meses.
A quantia que será liberada ao trabalhador, depende do saldo da sua conta do FGTS e acrescida de uma parcela adicional que é estabelecida de acordo com as faixas de pagamento. No total, são sete faixas, veja como fica:
| Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
| Até 500,00 | 50,0% | – |
| De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
| De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
| De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
| De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
| De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
| Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Vale destacar que, mesmo recebendo os valores anualmente, o trabalhador mantém seu direito de movimentar sua conta do FGTS nas situações que estão previstas em Lei, as principais são:
Quem não fizer a opção pelo saque-aniversário, permanecerá na modalidade saque-rescisão. Assim, o recurso é liberado integralmente quando o trabalhador é demitido sem justa causa.
Por Samara Arruda
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