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FGTS: após 2 anos de saque-aniversário, posso fazer o saque-rescisão perdido?

O saque-aniversário diz respeito a uma das formas de acessar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Em suma, a modalidade permite que o trabalhador retire, todo ano, parte do dinheiro depositado nas contas do fundo.
Acontece que, a modalidade é facultativa, ou seja, cabe ao trabalhador analisar se fazer o saque-aniversário vale a pena ou não, conforme o seu caso. As vantagens de acessar o fundo desta maneira são nítidas, afinal de contas, haverá uma grana extra disponível anualmente, a partir do mês de aniversário.
Contudo, antes de aderir a modalidade, sempre recomendo que a pessoa observe dois pontos, sendo o resgate parcial e a perda do saque-rescisão. Esta segunda regra costuma reunir maiores dúvidas, logo, neste artigo entenderemos como essa desvantagem se desdobra.
Perda do saque-rescisão
O saque-rescisão diz respeito ao direito do trabalhador de retirar o valor integral do FGTS, quando o mesmo é demitido sem justa causa. Somado ao resgate, o até então funcionário, recebe uma multa de 40% sobre o valor dos depósitos, dado a natureza da dispensa.
No entanto, caso o trabalhador tenha aderido ao saque-aniversário, ele automaticamente perde o direito de efetuar o saque-rescisão, restando apenas a multa e as demais verbas rescisórias. O retorno à modalidade mais tradicional, somente pode ser feito após 24 meses (2 anos) da adesão ao saque-aniversário.
Em outras palavras, o trabalhador deve aguardar dois anos para novamente estar habilitado ao saque-rescisão. Por sua vez, trabalhadores demitidos durante esse período, ainda questionam se poderão resgatar o dinheiro retido, após o passar dos 24 meses.
Indo direto ao ponto, não será possível retirar o valor retido, visto que na época em que trabalhador não pode efetuar o saque-rescisão, ele de fato, não tinha direito de sacar, logo, não há razão para conceder o retroativo.
Em suma, o valor retido somente poderá ser sacado caso ele se enquadre em outra ocasião que dê direito ao saque de contas inativas (relativa a empregos anteriores) do FGTS. Confira algumas das principais situações em que será possível resgatar o saldo retido:
- Na aposentadoria;
- Após 3 anos consecutivos sem registro na carteira (desempregado);
- Ao completar 70 anos de idade;
- Na aquisição da casa própria;
- Em casos de calamidade pública;
- Em casos de doença grave;
- Entre outras possibilidades específicas.
Valor do saque-aniversário
Como dito anteriormente, o saque-aniversário não permite o resgate do valor integral presente no FGTS. Em suma, será permitido retirar uma quantia que varia conforme o saldo da conta e um adicional pago pela Caixa. Confira:
| Saldo do FGTS | Percentual de saque | Taxa adicional |
| De no máximo R$ 500,00 | 50% | 0 (Sem taxa adicional) |
| De R$ 500,01 a R$ 1 mil | 40% | R$ 50,00 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5 mil | 30% | R$ 150,00 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 10 mil | 20% | R$ 650,00 |
| De R$ 10.000,01 a R$ 15 mil | 15% | R$ 1.150,00 |
| De R$ 15.000,01 a R$ 20 mil | 10% | R$ 1.900,00 |
| Mais de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900,00 |
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