Foto: Daniel Isaia/Agência Brasil
Tags: FGTS
O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), o presidente da República, Jair Bolsonaro vetou o dispositivo que ampliaria a distribuição do lucro e rentabilidade das contas, previsto na lei dos saques do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). Com isso está valendo a regra antiga, do governo passado. Nela prevê distribuição de “parte” do lucro com os cotistas. Até agora a divisão é de 50% do resultado. A Medida Provisória (MP) tem efeito imediata.
Agora em 2020 os cotistas já receberam 100% do resultado, num total de R$ 12,2 bilhões. O crédito é feito todo ano até 31 de agosto. Em nota divulgada pelo Ministério da Economia, na época do anúncio do resultado, o presidente do Conselho Curador do FGTS disse que a distribuição de 100% do resultado do FGTS ao trabalhador “amplia os ganhos do cotista, tornando a rentabilidade do FGTS melhor que a maioria dos investimentos”.
Segundo Ministério do Desenvolvimento Regional, a lei estava limitando os subsídios concedidos a famílias beneficiárias do Minha Casa, Minha Vida e ampliando o lucro do FGTS, que favorecia as camadas de maior poder aquisitivo, que possuem maior volume de depósitos e saldos na conta do FGTS. Bolsonaro também vetou a limitação aos subsídios do MCMV.
Embora o presidente tenha acatado o pedido do MDR, não existe um impedimento do Conselho Curador de distribuir uma fatia maior do que os 50% adotados nos anos anteriores. Como a lei menciona em “parte” do lucro, se avalia de que se pode repartir 1% a 99% do resultado, a depender da orientação da equipe econômica.
É bom lembrar que o Ministério da Economia está em maioria no colegiado, ocupando três dos seis assentos do governo. O MDR, Ministério da Infraestrutura e Casa Civil têm um assento cada.
SAQUES DO FGTS
Para ter direito ao valor de R$ 498,00 o trabalhador precisava ter até R$ 998,00 na conta no dia 24 de julho. Já quem tinha até R$ 998,00 na conta em 24 de julho e não sacou R$ 500,00 poderá sacar R$ 998,00 a mais por conta. Quem tinha mais do que R$ 998,00 na conta no dia 24 de julho e já sacou R$ 500 não poderá sacar nenhum valor. E quem tinha mais de R$ 998,00 na conta em 24 de julho e não sacou, poderá sacar R$ 500,00.
Vale lembrar que só pode sacar quem tinha um salário de até R$ 998,00. Se tivesse mais na conta, o limite de saque eram de R$ 500,00 mesmo e não será pago nenhum adicional a mais. Estes valores ficarão disponíveis até 31 de março de 2020.
Caixa Econômica Federal (CEF) informou que aproximadamente 59 milhões dos 96 milhões de trabalhadores já realizaram os saques-imediatos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Do total de R$ 42,6 bilhões liberados pelo governo federal, R$ 27,5 bilhões do total já foram pagos pela Caixa. Em percentuais, isso significa que 62% dos trabalhadores sacaram 65% dos recursos.
Os correntistas da Caixa que não sacaram, terá até o dia 30 de abril de 2020 para comunicar ao banco que decidiram manter o dinheiro no FGTS. A caixa terá 60 dias para retornar os valores para conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. É bom lembrar que o saque-imediato não impede o trabalhador de sacar o FGTS em caso de demissão, também com direito aos 40% de multa sobre o valor. Também é bom saber que o trabalhador que aderiu ao saque-imediato, não perde o direito do seguro-desemprego em caso de demissão.
Fonte: Redação Jornal Contábil
Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…
Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…
Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…
Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…
Editais oferecem descontos e parcelamentos para débitos em contencioso administrativo. As adesões vão até 30…
Essa obrigação acessória busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal