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FGTS: Como realizar o saque total em 2021 mesmo sem ser demitido

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) durante a pandemia do novo coronavírus permitiu que os trabalhadores brasileiros realizassem o saque de forma emergencial, sem que necessariamente tenham sido demitidos do seu emprego. A autorização foi dada pelo governo federal para amenizar os impactos da crise financeira.
Agora, em 2021 será possível realizar saques no FGTS, mesmo estando trabalhando normalmente. Saiba os tipos de saque que podem ser feitos.
O que é o FGTS?

O FGTS foi criado pelo governo federal para formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador.
O dinheiro é depositado todo mês pela empresa e equivale a 8% do salário. Não sendo descontado do trabalhador.
Recebem o fundo integralmente aqueles que são demitidos sem justa causa, por meio de conta ativa, do emprego atual ou inativa, de empregos anteriores.
Quais as formas de saque do FGTS?
Saque emergencial
Foi adotado no ano de 2020, durante a pandemia do novo coronavírus. Os trabalhadores com saldo em suas contas ativas (empregos atuais e inativas, de empregos antigos), puderam fazer o saque de R$ 1.045 até 31 de dezembro de 2020.
Saque-aniversário do FGTS
O saque-aniversário é uma modalidade no qual os trabalhadores podem fazer uma retirada anual de uma parte do dinheiro que se encontra no fundo.
Para quem aderiu ao saque-aniversário não será possível o recebimento do valor integral dos depósitos caso seja demitido.
Sendo possível apenas receber a multa rescisória de 40% sobre todos os valores depositados pelo último empregador, para casos de desligamento sem justa causa.
O trabalhador poderá sacar apenas uma porcentagem do seu dinheiro de acordo com o seu saldo.
Alíquotas do saque aniversário
As alíquotas são a porcentagem que o trabalhador vai retirar do seu dinheiro, dependendo do valor que acumulou.
| Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
| Até 500,00 | 50,00% | – |
| De 500,01 até 1.000,00 | 40,00% | 50 |
| De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,00% | 150 |
| De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,00% | 650 |
| De 10000,01 até 15.000,00 | 15,00% | 1.150,00 |
| De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,00% | 1.900,00 |
| Acima de 20.000,01 | 5,00% | 2.900,00 |
Saque Rescisão
Foi criado na intenção de proteger o trabalhador que foi demitido sem justa causa. Os trabalhadores poderão sacar se estiverem nas seguintes situações:
- Aposentadoria
- Compra da casa própria
- Demissão sem justa causa
- Rescisão por acordo
- Morte do patrão e fechamento da empresa
- Término do contrato de trabalhador temporário Ter idade igual ou superior a 70 anos
- Doenças graves (como Aids ou câncer)
Para pedir o resgate será necessário enviar a documentação necessária, de acordo com cada caso, no aplicativo FGTS.
Em seguida, deverá indicar qual conta deseja receber o dinheiro, o valor ficará disponível depois de 5 dias úteis.
Trabalhadores há 3 anos sem carteira assinada
Para os desempregados que estão sem trabalhar num período de 3 anos, podem fazer o saque do valor que tiver na conta do fundo de garantia.
Lembrando que o saque só é permitido no mês de aniversário do trabalhador. Para sacar será necessário:
Um documento de identificação (RG, carteira de habilitação).
O número do PIS/Pasep/ NIS
A carteira de trabalho
Como consultar o FGTS?
Quem estiver com dúvidas em relação ao valor disponível no FGTS e quando poderá realizar o saque, poderá consultar o site da Caixa, o aplicativo do FGTS, internet banking da Caixa ou ligar para o número 111, na opção 2.
Os beneficiários não são obrigados a sacar o FGTS, aqueles que não quiserem podem deixar o dinheiro na conta que ele vai retornar com os valores corrigidos.
Como solicitar o saque do FGTS?
Basta acessar o aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS
Selecionar a opção “Saque Emergencial FGTS”
Clicar no botão “Solicitar saque”
Caso o trabalhador tenha dúvidas sobre o FGTS pode acessar o site da Caixa, ou ligar para a central de atendimento, no número 0800-726-0207.
O saldo pode ser transferido novamente para a conta digital que foi aberta pela Caixa e vai ficar disponível para a movimentação pelo aplicativo.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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