FGTS / Imagem por @gustavomellossa / freepik / editado por Jornal Contábil
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), é um benefício destinado aos trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada.
O FGTS é composto por depósitos que ocorrem mês a mês em uma conta vinculada ao contrato de trabalho, em que o empregador é obrigado a depositar 8% do salário bruto nessa conta. Assim, quanto mais tempo o cidadão trabalha, mais ele terá nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia.
Vale lembrar que o FGTS possui dois tipos de contas, sendo elas a conta ativa, conta do FGTS relacionada ao emprego atual e se chama ativa, pois, recebe mês a mês novos depósitos.
Assim como temos também as contas inativas do FGTS, que são relacionadas às contas vinculadas aos empregos passados do trabalhador e se chama inativa justamente por não receberem novos depósitos.
Saiba que é possível consultar e ter acesso ao saldo de toda as suas contas do FGTS, veja como:
Para consultar é simples e muito fácil, veja só o passo a passo:
Como é de conhecimento de boa parte dos trabalhadores, o saque do Fundo de Garantia é limitado a determinadas situações especificadas por lei.
Por mais que seja um direito de todo trabalhador e ser dinheiro do trabalhador, o mesmo não pode resgatá-lo a qualquer momento.
As leis brasileiras definem pelo menos 15 situações onde os trabalhadores podem realizar o saque dos valores das contas do FGTS. Dentre elas, a mais conhecida é o saque em caso de demissão sem justa causa.
No entanto, os trabalhadores possuem diversas dúvidas sobre quais são essas situações em que é possível realizar o saque dos valores do fundo.
Se você também quer saber quais motivos permitem o saque do FGTS, vamos conhecê-los agora!
Vale lembrar que para cada situação existem regras diferentes, e em caso de dúvidas o trabalhador pode acessar a seguinte documentação da Caixa Econômica Federal para conferir as regras para cada saque.
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