O governo extinguiu a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de demissões sem justa causa. A decisão faz parte da medida provisória que criou o Programa Verde e Amarelo, voltado para a criação de empregos para os jovens.
A MP foi publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União, e não altera o pagamento da multa de 40% para os trabalhadores.
ssa medida também está prevista no relatório da MP que permitiu o saque das contas do FGTS, já aprovada na Câmara e que será votada no Senado.
O secretário de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, o fim da multa abrirá uma folga de R$ 6,1 bilhões no teto de gastos para o próximo ano. Isso porque o dinheiro da multa adicional deixará de passar pela conta única do Tesouro Nacional, não sendo mais computado dentro do limite máximo de despesas do governo.
Atualmente, o dinheiro passa pelo caixa do governo e é transferido para o FGTS. Esse dinheiro conta como gasto e reduz o espaço dentro do Orçamento para outras despesas.
Atualmente, as empresas pagam 50% de multa nas demissões sem justa causa. Desse total, 40% ficam com o trabalhador. Os 10% restantes vão para a conta única do Tesouro Nacional, de onde são remetidos para o FGTS.
Trabalhador vai ter redução de 80% no FGTS com pacote do governo Bolsonaro
O programa Verde Amarelo, lançado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) nesta segunda-feira (11), deve reduzir em até 80% a grana do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a que o trabalhador tem direito.
O cálculo considera a soma dos valores depositados no FGTS (Fundo de Garantia do Trabalhador) pelo empregador e a multa aplicada sobre esse total em caso de demissão sem justa causa na comparação entre a regra atual e a nova modalidade.
A redução vale para o público apto a participar do programa com contrato “Verde e Amarelo”, ou seja, jovens de 18 a 29 anos que ainda não tiveram seu primeiro emprego e cuja remuneração seja de até um salário mínimo, o que dá R$ 1.497 hoje.
Atualmente, as empresas depositam mensalmente 8% do salário do trabalhador em um conta do FGTS. Com a medida provisória, a alíquota para os jovens em primeiro emprego vai cair para 2%.
Além disso, o novo programa do governo permite que a multa a ser paga pelo patrão em caso de demissão sem justa causa passe de 40% para 20% sobre o saldo da conta do FGTS do trabalhador naquela empresa.
Gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completo. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já!
Com informações AposentadoriaFiscal.blog
Como a parceria com a contabilidade protege o caixa e orienta as decisões de expansão…
Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho
Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…
Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…
Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…
Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…