A Lei 13.446/17 permitiu que todos os trabalhadores pudessem sacar seu FGTS de contas inativas até o dia 31 de julho de 2017.
Quem perdeu esse prazo, só pode fazer o saque do FGTS seguindo as regras normais de saque, que são, em resumo:
— Quando for demitido sem justa causa
— Quando se aposentar
— Em caso de morte do trabalhador
— Para comprar casa própria, liquidar, amortizar ou pagar prestações de financiamento habitacional
— Em caso de doença grave como Aids ou câncer
— Ao permanecer fora do regime do FGTS por 3 anos ininterruptos, o saque pode ser feito a partir do mês do seu aniversário Ao permanecer fora do regime do FGTS por 3 anos ininterruptos, o saque pode ser feito a partir do mês do seu aniversário
Veja a lista completa das possibilidades de saque
Quem ainda pode sacar das contas inativas da Lei 13.446/17?
Todo trabalhador que comprovar que estava com alguma doença que o impedisse de fazer o saque das contas inativas do FGTS ou que comprove situação de cumprimento de pena ou prisão restritiva à sua liberdade, no período de 10 a 31 de julho de 2017, ainda tem direito a sacar.
Para isso, é preciso ir a uma agência da Caixa com o atestado médico ou certidão do órgão competente que comprove a doença impeditiva ou a situação de reclusão e fazer o pedido. A solicitação poderá ser feita até 31 de dezembro de 2018.
Fonte: Caixa Econômica Federal
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