Muitos trabalhadores sabem que têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mas não sabem como são realizados os depósitos. A primeira coisa a saber é que cabe à empresa para onde você trabalha depositar o FGTS (desde que você tenha registro em carteira).
O FGTS foi criado para garantir ao empregado segurança na hora em que for demitido sem justa causa. Também é permitido que ele use o saldo do fundo para financiar um imóvel através dos programas do Governo.
Existe uma regra, que poucas pessoas conhecem: Se você estiver há 3 anos sem registro de carteira assinada, também tem direito à liberação imediata de saldo de FGTS. Neste, você pode fazer uma Consulta por meio do app do FGTS e pedir seu saque.
Para isso será necessário os seguintes documentos:
CTPS física ou CTPS Digital comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos, Documento de identificação e CPF.
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No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
O empregador ou o tomador de serviços faz o depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador. O depósito pode ser feito até o dia 7 de cada mês.
Como saber se a empresa está depositando o FGTS?
Para você saber se a empresa está realizando o depósito do seu Fundo de Garantia, basta:
O depósito equivale a 8% do valor do salário pago ou devido ao trabalhador, cujo contrato é regido pela CLT. No caso de contratos de menores aprendizes, o percentual é de 2%.
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Ao verificar que o dinheiro não foi depositado, o trabalhador pode entrar em contato com a empresa e cobrar o depósito dos valores atrasados. Se a empresa não resolver o problema, o empregado pode fazer uma denúncia no sindicato ou no Ministério do Trabalho e Previdência.
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