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O trabalhador que esteja com neoplasia maligna (câncer) ou que tenha algum dependente com a doença têm o direito de realizar o saque integral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O saque do FGTS pode ser feito tanto pelo titular da conta que possuir, quando o seu dependente — esposo(a), companheiro(a), pais, sogros, filho e irmão menor de 21 anos ou inválido — portador de alguma dessas doenças.
O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho. No caso de motivo de incapacidade relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários.
Os valores do FGTS devem ser disponibilizados ao requerente no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da solicitação do saque.
Através do aplicativo FGTS, disponível para celulares Android e iOS é possível realizar a consulta do saldo total do FGTS, veja como fazer:
Consulta do FGTS pelo aplicativo FGTS
Para realizar o saque do FGTS por motivo de doença, será necessário a apresentação dos seguintes documentos:
“Paciente sintomático para a patologia classificada sob o CID________”; ou “Paciente acometido de neoplasia maligna, em razão da patologia classificada sob o CID ________” ou “Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos da Lei nº 8.922/94”, ou “Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos do Decreto nº 5.860/2006”.
Fique atento! Pai e mãe podem sacar o FGTS simultaneamente quando seu filho for paciente com câncer, Aids ou em fase terminal de outra doença. Além disso, a Justiça tem autorizado o saque do FGTS para outras doenças graves, além de câncer e Aids, ainda que o paciente não esteja em fase terminal.
Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho
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