Atualmente, é muito comum que surjam dúvidas relacionadas à pensão por morte do INSS, pois, apesar de ser um benefício simples de entender, existem certos detalhes que podem gerar bastante confusão. Dentre as questões que são recorrentes alvo de dúvidas, estão o direito e a duração do benefício.
Em suma, a pensão é destinada ao dependente de um segurado do INSS que faleceu. De modo geral, terá direito ao benefício algum parente que dependia financeiramente do falecido, o que pode incluir, cônjuges, filhos, pais e até mesmo irmãos. Contudo, para cada caso existe um grupo de regras específicas que precisam ser entendidas por quem se interessa em requerer o provento previdenciário.
Neste artigo, em especial, falaremos mais sobre como funciona a pensão por morte voltada para os filhos, tratando desde os requisitos necessários para concessão do benefício, até o tempo de permanência dos pagamentos mensais do INSS.
Previamente, é preciso entender que não são todos aqueles na qualidade de filhos que estão habilitados a receber pensão por morte. No caso, é preciso que o dependente esteja enquadrado em determinados perfis que irão garantir a concessão do benefício.
Por norma, possuem direito a pensão por morte os filhos com idade inferior a 21 anos. Além disso, é preciso que o filho não seja emancipado, ou seja, caso ele não esteja mais sob a tutela do falecido no momento da morte, o direito ao benefício não será concedido.
Outro perfil, neste âmbito, que também concorre ao direito ao benefício, são os filhos não emancipados que possuem alguma invalidez. Á grosso modo, estes dependentes são referentes a pessoas com deficiência, seja ela de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Neste caso, a pensão é concedida independentemente da idade do dependente.
Vale ressaltar que não há nenhuma diferenciação entre filhos biológicos, adotivos, ou que simplesmente estão sob a tutela do segurado falecido. Em todos estes casos, a pessoa estará na qualidade de filho, e dependente caso cumpra os requisitos necessários.
Em resumo, para concorrer ao direito à pensão por morte o filho precisa se enquadrar nas seguintes normas:
Ao contrário do que muitos acreditam, a pensão por morte não se trata de um benefício vitalício, assim como é na aposentadoria. No caso de cônjuges sobreviventes, por exemplo, a duração dos pagamentos é definida conforme a idade do dependente.
Em suma, a pensão por morte do filho irá durar até o dependente completar 21 anos ou se recuperar da invalidez. Sendo assim, só há possibilidade de benefício vitalício, em casos de deficiência que costumam perdurar pelo resto da vida da pessoa.
Uma dúvida bastante recorrente é aquela referente ao pagamento até os 24 anos, caso o filho comprove estar estudando. No entanto, isto é o caso de pensões alimentícias, e não da pensão por morte, importante não confundir.
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