Imposto de Renda

Fim da Dirf e transição para o eSocial geram falhas no Imposto de Renda

A substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) pelo eSocial começou a gerar reflexos práticos para empresas e contribuintes. Com a mudança, informações que antes eram enviadas de forma consolidada passaram a ser declaradas mensalmente e com maior detalhamento pelas fontes pagadoras.

 O novo modelo, que visa ampliar o controle e a precisão fiscal, tem provocado inconsistências no preenchimento de rendimentos, resultando em dificuldades para os trabalhadores na reta final de entrega do Imposto de Renda — cujo prazo encerra nesta sexta-feira, dia 29 de maio.

Falhas de parametrização na mira

Especialistas apontam que o problema tem origem corporativa. Em entrevista à Rádio Agência Nacional, o professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário DF (UDF), explicou que as inconsistências decorrem, provavelmente, de erros cometidos pelas empresas nas parametrizações da folha de pagamento. 

Divergências entre o mês de competência e a data real do pagamento, ou falhas no envio dos eventos periódicos ao eSocial, estão entre as principais causas. Segundo o docente, as companhias precisam revisar seus procedimentos internos e retificar os dados com urgência.

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Como reflexo direto desses erros, diversas declarações têm retornado com pendências no sistema da Receita Federal. O auditor-fiscal José Carlos Fonseca alertou que o contribuinte que identificar dados incorretos na declaração pré-preenchida e optar por enviar o documento utilizando as informações do comprovante de rendimentos físico poderá cair na malha fina devido ao conflito de informações no banco de dados do Fisco.

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Orientação ao contribuinte e prazos

A orientação oficial da Receita Federal para quem cair na malha por conta dessa divergência é comunicar imediatamente a fonte pagadora. Caso a empresa informe que já realizou a correção no eSocial, o reflexo nos sistemas da Receita deve ocorrer em até sete dias. 

Se o status da declaração não mudar após esse período, o trabalhador deve cobrar um novo posicionamento do empregador, pois o acerto pode não ter surtido efeito.

Diante do impasse e da proximidade do prazo final, o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ), Rafael Machado, aconselha o cumprimento do calendário regular. 

O especialista orienta que, se a empresa não corrigir os dados a tempo, o contribuinte deve transmitir a declaração dentro do prazo legal, respaldando-se nos dados que ele consiga comprovar documentalmente. 

As empresas que prestarem informações incorretas ou atrasadas ao Fisco ficam sujeitas a sanções administrativas e multas.

Com informações Rádio Agência

Ana Luzia Rodrigues

Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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