Imagem Canva Pro
A substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) pelo eSocial começou a gerar reflexos práticos para empresas e contribuintes. Com a mudança, informações que antes eram enviadas de forma consolidada passaram a ser declaradas mensalmente e com maior detalhamento pelas fontes pagadoras.
O novo modelo, que visa ampliar o controle e a precisão fiscal, tem provocado inconsistências no preenchimento de rendimentos, resultando em dificuldades para os trabalhadores na reta final de entrega do Imposto de Renda — cujo prazo encerra nesta sexta-feira, dia 29 de maio.
Especialistas apontam que o problema tem origem corporativa. Em entrevista à Rádio Agência Nacional, o professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário DF (UDF), explicou que as inconsistências decorrem, provavelmente, de erros cometidos pelas empresas nas parametrizações da folha de pagamento.
Divergências entre o mês de competência e a data real do pagamento, ou falhas no envio dos eventos periódicos ao eSocial, estão entre as principais causas. Segundo o docente, as companhias precisam revisar seus procedimentos internos e retificar os dados com urgência.
Como reflexo direto desses erros, diversas declarações têm retornado com pendências no sistema da Receita Federal. O auditor-fiscal José Carlos Fonseca alertou que o contribuinte que identificar dados incorretos na declaração pré-preenchida e optar por enviar o documento utilizando as informações do comprovante de rendimentos físico poderá cair na malha fina devido ao conflito de informações no banco de dados do Fisco.
Leia também:
A orientação oficial da Receita Federal para quem cair na malha por conta dessa divergência é comunicar imediatamente a fonte pagadora. Caso a empresa informe que já realizou a correção no eSocial, o reflexo nos sistemas da Receita deve ocorrer em até sete dias.
Se o status da declaração não mudar após esse período, o trabalhador deve cobrar um novo posicionamento do empregador, pois o acerto pode não ter surtido efeito.
Diante do impasse e da proximidade do prazo final, o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ), Rafael Machado, aconselha o cumprimento do calendário regular.
O especialista orienta que, se a empresa não corrigir os dados a tempo, o contribuinte deve transmitir a declaração dentro do prazo legal, respaldando-se nos dados que ele consiga comprovar documentalmente.
As empresas que prestarem informações incorretas ou atrasadas ao Fisco ficam sujeitas a sanções administrativas e multas.
Com informações Rádio Agência
Tecnologia assume tarefas operacionais e impulsiona o papel do contador como consultor estratégico nas empresas
Os crimes fiscais são ações que envolvem fraudes no acerto de contas de pessoas físicas…
Mesmo com regime tributário unificado, omissão de declarações e atrasos no pagamento do DAS podem…
Modernização dos sistemas simplifica o registro de novos negócios, mas erros na documentação ainda travam…
Projeto segue para sanção presidencial e prevê bloqueio de ativos em caso de inadimplência
Uma das principais novidades trazidas pela Reforma Tributária começa a exigir atenção imediata dos micro…