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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1565/25, que concede à assinatura eletrônica realizada por meio do certificado digital padrão ICP-Brasil o mesmo valor legal do reconhecimento de firma efetuado em cartório.
A proposta altera as regras da medida provisória (MP 2200-2/01), legislação que instituiu o sistema de chaves públicas no país no início dos anos 2000.
O autor da proposta, deputado Rafael Prudente (MDB-DF), argumenta que a exigência atual gera um retrabalho desnecessário para o cidadão, que, mesmo munido de uma assinatura eletrônica de alta segurança, ainda precisa comparecer presencialmente a um tabelionato para validar documentos em papel.
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O relator da matéria, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), apresentou parecer favorável ao texto e destacou que a medida simplifica processos e barateia operações comerciais, tornando as relações de negócios substancialmente mais ágeis.
Segundo o parlamentar, a eliminação de etapas redundantes fortalece a competitividade econômica do país sem esvaziar as competências dos cartórios, promovendo apenas uma racionalização de suas atividades.
Lippi também afastou preocupações quanto à segurança jurídica da mudança, reforçando que o sistema ICP-Brasil cumpre rígidos padrões tecnológicos e legais contra fraudes, com ampla aceitação no ordenamento jurídico nacional.
A proposta tramita em caráter conclusivo, rito que dispensa a deliberação do plenário caso haja consenso nas comissões temáticas. O texto segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Para que a nova regra entre em vigor e vire lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal.
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