O valor diz respeito aos 12% de INSS, referente à parte do empregador, recolhidos durante os meses de dezembro de 2014 a setembro de 2015, mais 8% dos meses de outubro e novembro de 2015.
O patrão que empregou uma doméstica com carteira assinada entre dezembro de 2014 e novembro de 2015 poderá deduzir de sua declaração anual de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2016 o valor de contribuições previdenciárias feitas em nome da subordinada. O teto de restituição ou dedução informado pela Receita Federal será de R$ 1.182,20.
O valor diz respeito aos 12% de INSS, referente à parte do empregador, recolhidos durante os meses de dezembro de 2014 a setembro de 2015, mais 8% dos meses de outubro e novembro de 2015, desde que o contribuinte use o modelo completo de declaração. Os empregadores que optarem pelo desconto simplificado não poderão fazer esta dedução.
A estimativa do portal Doméstica Legal é que 620 mil patrões — dos 1,5 milhão de empregadores que têm domésticas com carteiras assinadas — restituam aproximadamente R$ 732 milhões. A plataforma vai lançar, na próxima quarta-feira, uma calculadora para auxiliar os contribuintes.
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