jornal contábil
Todos os contribuintes, pessoa física, que deixarem de pagar o Imposto de Renda apurado na Declaração de Ajuste Anual estarão sujeitos a protesto e a terem inscrição nos órgãos de proteção ao crédito. A procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está autorizada a protestar em cartório e inscrever em órgãos de proteção ao crédito os valores inscritos em Dívida Ativa da União.
Entretanto, de acordo com uma portaria que regulamenta a cobrança (portaria PGFN nº 321/2006), fica limitada à inscrição os débitos de valores entre R$ 1 mil e R$ 10 mil. é válido lembrar ainda que, o referido protesto e inscrição da dívida nos referidos órgãos não interrompe e nem suspende a execução fiscal para cobrança do tributo, pois se trata de procedimento a ser realizado antes do ajuizamento da ação de execução fiscal. (Com Newtrade)
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