jornal contábil
Elemento muito importante na relação entre fornecedor e consumidor, a nota fiscal resguarda os direitos do consumidor, caso haja algum tipo de problema com o produto ou serviço contratado. Por isso, preparamos algumas orientações para que você não despreze este documento nas suas compras.
É frustrante adquirir algo e ter problemas futuros. A nota fiscal permite que o consumidor exerça seu direito a reparo e garantia do produto. O fornecedor é obrigado a entregar o documento e, se não o fizer, o consumidor deve exigi-la e sempre guardá-la com todo o cuidado, já que a nota é o comprovante da relação firmada entre as partes.
Caso a nota fiscal seja perdida, é possível utilizar o recibo da compra (ou cupom fiscal) para fazer valer seus direitos, se for necessária a reparação ou troca de um produto com defeito. Esses documentos devem possuir a identificação do bem adquirido e do fornecedor (razão social e CNPJ).
A nota fiscal não deve ser emitida apenas em compras de valor mais elevado. O fornecedor deve emiti-la em compras de produtos de qualquer preço. Porém, caso o valor seja abaixo de meia UFESP (R$10,62) o fornecedor só fica obrigado a fornecer nota se for solicitado pelo consumidor.
É importante lembrar que a venda de um produto sem nota é prática ilegal, mesmo se houver promessa de desconto.
Nota Paulista
A Nota Fiscal Paulista (Lei Estadual nº 12.685/07) prevê a devolução ao consumidor identificado pelo seu CPF ou CNPJ na nota fiscal 30% do ICMS recolhido mensalmente pelo estabelecimento de forma proporcional ao valor na compra de produtos. Veja mais informações no site https://www.nfp.fazenda.sp.gov.br.
Dori Boucault é advogado e consultado em Relação de Consumo e Educação Financeira do Escritório LTSA Advogados.
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