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A Receita Federal libera, a partir das 9 horas desta terça-feira (23), a consulta ao 2º lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. Este lote entra para a história como o maior já registrado pelo órgão em número de pessoas contempladas, alcançando um total de 9.585.797 contribuintes.
Em termos financeiros, o volume de créditos soma R$ 16 bilhões, igualando-se ao recorde anterior estabelecido no primeiro lote deste ano, pago em 29 de maio. O depósito bancário nas contas dos cidadãos será efetuado ao longo do dia 30 de junho.
Com o avanço do cronograma, o fisco caminha para quitar os valores devidos à grande maioria dos declarantes já no início do calendário de pagamentos.
Juntos, os dois primeiros lotes de 2026 somam R$ 32 bilhões em recursos e beneficiam cerca de 18,3 milhões de brasileiros, o que representa aproximadamente 80% do total estimado de restituições para todo o ano. Segundo a Receita Federal, essa agilidade operacional reflete o esforço para tornar o processamento das declarações mais rápido e eficiente, trazendo maior previsibilidade para os cidadãos.
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A rapidez na devolução dos valores foi impulsionada pela adoção de ferramentas digitais. Neste segundo lote, os recursos destinados às prioridades legais somam R$ 4,49 bilhões.
Esse grupo é composto por 155.060 idosos acima de 80 anos, 1.106.923 contribuintes entre 60 e 79 anos, 106.294 pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave, além de 507.768 profissionais cuja maior fonte de renda seja o magistério.
A grande novidade do lote, no entanto, é o volume de cidadãos que, mesmo sem prioridade por lei, garantiram a antecipação por terem utilizado a declaração pré-preenchida ou optado por receber o dinheiro via Pix. Ao todo, 7.709.752 restituições foram direcionadas a esse público. Vale destacar que, devido ao grande volume de contribuintes prioritários e digitais, não houve espaço para a inclusão de declarantes sem nenhuma prioridade neste lote.
Para verificar se foi contemplado, o contribuinte deve acessar o site oficial do órgão (www.gov.br/receitafederal) e clicar nos menus “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, “Consultar minha restituição”. A página oferece tanto uma consulta simplificada quanto o extrato completo de processamento por meio do portal e-CAC.
Caso identifique alguma pendência ou erro na declaração, o cidadão pode enviar uma retificação para corrigir os dados enviados. A consulta também pode ser realizada por tablets e smartphones por meio do aplicativo oficial da Receita Federal.
Por motivos de segurança, o pagamento é efetuado exclusivamente na conta bancária do titular da declaração. Se houver divergências nos dados informados ou algum problema com a conta de destino, o sistema trava o envio para evitar fraudes.
Nessas situações, o contribuinte tem até um ano para solicitar o reagendamento do crédito junto ao Banco do Brasil. O procedimento pode ser feito pelo portal eletrônico da instituição (www.bb.com.br/irpf) ou pelos telefones 4004-0001 para capitais, 0800-729-0001 para as demais localidades e 0800-729-0088 para deficientes auditivos.
No momento do pedido, é necessário informar o valor exato a ser restituído e o número do recibo da declaração. Caso o saque não ocorra no prazo de um ano, a quantia deverá ser solicitada diretamente no e-CAC, acessando a opção de restituição não resgatada na rede bancária.
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