A Receita Federal terá 90 dias para encaminhar à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pedidos de inscrição de contribuintes na dívida ativa da União. A orientação está na Portaria nº 447, do Ministério da Fazenda, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial.
Até então, não havia prazo para a inscrição. “Com certeza diminuirão as chances de prescrição ou esquecimento de inscrição na dívida ativa”, afirma o tributarista Fabio Calcini, sócio do escritório Brasil, Salomão e Matthes Advocacia. “Hoje, costuma demorar de três meses a um ano.”
A portaria, porém, destaca o advogado, deixou de fixar um prazo importante, da análise dos pedidos de revisão. O contribuinte que aponta um erro formal na autuação recebida pela Receita, acrescenta, pode aguardar indefinidamente pela resposta sem conseguir certidão de regularidade fiscal.
De acordo com Calcini, a falta de prazo leva o contribuinte a buscar o Judiciário, por meio de mandado de segurança, para solicitar a análise. “Faltou o caráter de colaboração entre Fisco e contribuinte que tanto se prega”, afirma.
O ponto de partida para os 90 dias depende do débito – se o tributo foi declarado pelo contribuinte ou cobrado diretamente pela Receita, por exemplo. Havendo pedido de revisão pendente de apreciação, o prazo começa após 30 dias da ciência da decisão.
No caso de débitos de natureza tributária, constituídos por lançamento de ofício (cobrado pela Receita), quando esgotado o prazo de 30 dias para cobrança amigável começam a ser contados os 90. Já nos declarados e de natureza não tributária, o prazo começa depois de 30 dias da primeira intimação para o pagamento.
Procuradas pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal não deram retorno até o fechamento da edição.
Fonte: Valor Econômico
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