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Foi Instituída a Cédula de Produto Rural (CPR) Verde

Autor: Marina Dantas

Publicado em

O Governo Federal regulamentou a emissão da cédula de produto rural relacionada às atividades de conservação e recuperação de florestas nativas, a CPR Verde, por meio de Decreto publicado em 04 de outubro de 2021. O título, que já é utilizado para financiar a produção agrícola, passa agora a também financiar a preservação do meio ambiente e atividades voltadas para a economia sustentável.

A Lei do Agro (Lei n. 13.986/2020), publicada em abril de 2020, já tinha alterado a legislação da Cédula de Produto Rural (Lei n. 8.929/1994) para incluir na definição de produtos rurais as atividades relacionadas à conservação de florestas nativas, sendo que, no entanto, sujeitou tal alteração a posterior regulamentação pelo Poder Executivo.

Agora, o Governo Federal regulamentou a matéria com o objetivo de permitir a emissão de CPR Verde para fomentar o financiamento de operações que envolvam conservação e recuperação de florestas nativas e de seus respectivos biomas, com aplicações previstas, por exemplo, na compensação voluntária da emissão de gases de efeito estufa pelos agentes econômicos interessados.

A cédula funcionará como um título emitido na iniciativa privada, não tendo qualquer participação do Governo em sua operação e comercialização. Na prática, a CPR Verde fomentará iniciativas de conservação ambiental, por meio da criação de um ativo natural, que pode ser negociado com uma empresa ou instituição interessada no financiamento de tais iniciativas.

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Além do “pagamento pela floresta em pé”, poderão ser objeto da CPR Verde ações que resultem na conservação da biodiversidade, de recursos hídricos e do solo. Em resumo, na CPR Verde, o produto/ativo a ser negociado corresponderá aos benefícios obtidos com a conservação e a recuperação de florestas e o carbono sequestrado por elas.

Ressalvadas as Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal, qualquer extensão de terra, de conservação florestal e de manutenção da biodiversidade poderá entrar no cômputo do financiamento, após certificação do ativo e da operação por entidade independente.

Por Maurício Pellegrino, Igor Rego e Rebeca Stefanini são sócios e associada do Cescon Barrieu Advogados

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