Secretário da Conafer presta depoimento à CPMI do INSS
A partir de hoje, quarta-feira, dia 14, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem solicitar o ressarcimento de descontos indevidos feitos por associações em seus benefícios.
O INSS enviou na terça-feira notificações aos beneficiários que têm descontos associativos, informando valores e entidades, para que indiquem se estes descontos foram ou não autorizados. Caso não tenha autorizado, é preciso solicitar a devolução dos valores diretamente pelo aplicativo e pelo site do Meu INSS ou pelo telefone 135.
Mas todo o cuidado é pouco para não cair em mais golpes. O canal oficial para reembolso de desconto indevido é o Meu INSS. O instituto não vai enviar SMS para o celular, links, nem ligar para o segurado.
Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com a central de teleatendimento 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Segundo instrução normativa publicada pelo INSS no Diário Oficial da União de terça, após comprovado que os descontos foram irregulares, os aposentados e pensionistas lesados vão receber o ressarcimento dos valores corrigidos pela inflação, medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
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Na terça-feira, dia 13, os beneficiários receberam uma notificação, por meio do aplicativo Meu INSS, informando que foi identificado desconto associativo no seu benefício, autorizado ou não.
A partir de hoje, quarta-feira, é possível saber o nome da entidade à qual estão vinculados. O beneficiário deverá informar se autorizou ou não os descontos. Caso não tenha autorizado, poderá solicitar a devolução dos valores diretamente pelo aplicativo e pelo site do Meu INSS ou pelo telefone 135.
No aplicativo Meu INSS, clicar no serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”. Aparecerá o nome da entidade e, também, as opções para que você possa informar se autorizou de fato o débito.
Ao clicar na opção de que não autorizou o desconto, aparecerá a mensagem de que o pedido foi realizado com sucesso e que as entidades associativas têm até 15 dias úteis para responder a contestação.
Agora basta acompanhar a resposta pelos canais de atendimento do INSS.
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