Saque do FGTS - Imagem por Ricardo Matsukawa / VEJA.com / editado por Jornal Contábil
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é destinado ao trabalhador com carteira assinada. Sendo obrigação do empregador em todo início de mês depositar na conta do trabalhador vinculada ao contrato de trabalho o valor correspondente a 8% do salário do funcionário.
O FGTS funciona como uma espécie de poupança, que o funcionário poderá utilizar em determinadas situações. O trabalhador mesmo estando exercendo suas funções poderá sacar o FGTS. Na maioria das vezes o saque só acontece após a demissão do funcionário sem justa causa.
Mas existem outras maneiras que permitem o saque do Fundo de Garantia sem a necessidade da demissão do empregado.
Dispensa sem justa causa;
Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
Compra da casa própria;
Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
Por fechamento da empresa;
Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
Rescisão por aposentadoria;
Em caso de desastres naturais;
Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
Trabalhadores com 70 anos ou mais;
Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.
No entanto, o empregado poderá sacar o FGTS mesmo estando trabalhando através da modalidade saque-aniversário.
O saque-aniversário permite que o trabalhador faça uma retirada de parte do saldo do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), uma vez por ano, no mês de seu aniversário. Este recurso só pode ser solicitado quando o trabalhador dispõe de saldo em suas contas no FGTS.
Porém, quando você aderir ao saque-aniversário ficará impedido de retirar o valor total do Fundo de Garantia em casos de demissão sem justa causa. Tendo direito apenas de retirar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Mas o trabalhador pode desistir da modalidade saque-aniversário a qualquer momento e voltar a sistemática saque-rescisão. Entretanto, a alteração só acontecerá no 1° dia do 25° mês da solicitação, ou seja, você terá que esperar dois anos para ter direito novamento ao saldo total em caso de demissão.
Veja o passo a passo para calcular seus ganhos e enviar o documento sem cair…
As punições para quem errar com o IBS e a CBS
Saiba como usar a ferramenta automatizada pelo computador ou celular e confira quem está obrigado…
Texto aprovado em dois turnos prevê redução gradual da jornada em até 14 meses e…
Quem aderiu à modalidade de saque-aniversário ou foi demitido sem justa causa entre 2020 e…
A segurança digital se tornou um dos assuntos mais relevantes dentro do ambiente financeiro online.…