A Rede Globo vai começar a exigir de seus funcionários comprovante de vacinação. A emissora pretende demitir aqueles que não tomarem a vacina contra a Covid-19, para isso foi enviado a todos os colaboradores de todas as emissoras afiliadas espalhadas pelo Brasil, que os funcionários que não tomarem a vacina serão demitidos.
A Globo confirmou a decisão e ainda divulgou dois comunicados mais recentes que foram enviados aos empregados, onde informa que as pessoas que se recusarem a se vacinar estão correndo o risco de perderem o emprego. Segundo a emissora, a norma estará valendo a partir desta segunda-feira (8).
Todo funcionário antes de entrar na empresa terá que apresentar o comprovante de vacinação. Não serão aceitas nenhum tipo de desculpas. O colaborador que esquecer de levar o comprovante terá que voltar em casa para buscar, do contrário, levará falta, sendo descontado na folha de pagamento.
O funcionário que decidir argumentar contra a decisão da emissora carioca, será desligado no mesmo instante.
A Globo já tinha alertado os seus funcionários que essas mudanças iriam acontecer, dando tempo para que eles se imunizassem contra a doença. A regra está valendo para todos, não interessa o cargo que o funcionário ocupa, ou modelo de acordo de trabalho, sendo ele regido pela CLT ou contrato de prestação de serviço.
A TV da família Marinho informou que todos os funcionários tiveram até o dia 10 de setembro para enviar por e-mail o comprovante da primeira dose da vacina, inclusive naquela data os funcionários foram informados que seriam demitidos caso não tomassem o imunizante.
A Rede Globo abriu somente uma exceção, para os funcionários portadores de alguma doença e, esteja passando por tratamento, que os impossibilite de tomar a vacina contra a Covid-19.
O Ministério do Trabalho publicou na segunda-feira (1°), a Portaria 620 que diz que o empregado não poderá ser demitido ou ser barrado em processo seletivo, se não tiver sido vacinado contra o novo coronavírus.
“Prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.
Caso o empregado seja demitido ou não contratado por não comprovar a vacinação, a portaria estabelece que o funcionário pode escolher ser reintegrado ao cargo ou receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento
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