Imposto de Renda
Governo atualiza regras para isenção de IR sobre rendimentos pagos a residentes no exterior
O objetivo é simplificar gestão fiscal e ampliar controle de transações internacionais

O decreto nº 12.429, publicado dia 11 de abril de 2025, altera normas estabelecidas pelo decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamentam a redução a zero da alíquota do Imposto de Renda sobre rendimentos pagos de residentes ou domiciliados no exterior.
A principal mudança, indicada pelo novo texto, é a transferência da responsabilidade pelo sistema de registro das operações de promoção no exterior de produtos e serviços brasileiros para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), ligada ao Ministério da Fazenda.
O objetivo da medida é dar mais agilidade à administração fiscal, promovendo uma unificação institucional entre os órgãos responsáveis pelo registro das operações e pelo controle da redução do imposto.
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Revogado dispositivos antigos
O novo decreto também revoga dispositivos antigos, como o § 3º do art. 2º do Decreto nº 6.761/2009 e o Decreto nº 9.904/2019, que tratavam do sistema desativado Siscoserv, utilizado anteriormente para o registro de operações no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços e outras operações que produziam variações no patrimônio.
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Além disso, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil terá a incumbência de estabelecer regras complementares para o sistema de registro de operações fiscais, incluindo a identificação fiscal da fonte pagadora e os dados detalhados da operação.
Com a mudança, espera-se uma maior eficiência no acompanhamento fiscal das transações internacionais.
Este novo decreto entrará em vigor 90 dias após a sua publicação, o que proporciona um tempo para ajustes tanto por parte da Receita Federal quanto das empresas que utilizam o benefício fiscal para a promoção de produtos e serviços no exterior.
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