Um dia após anunciar a possibilidade de os trabalhadores sacarem dinheiro de contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o governo editou nesta sexta-feira (23) a medida provisória sobre o assunto. Ela garante também um rendimento maior daqui para frente para os saldos depositados no fundo.
Na quinta-feira (22), o presidente Michel Temer comunicou que o governo liberará o saque de contas inativas do FGTS, desde que o afastamento do emprego tenha ocorrido antes de 31/12/2015. No entanto, ainda não é possível ter acesso ao dinheiro: o cronograma para saque será divulgado até o início de fevereiro e levará em conta a data de nascimento dos beneficiários.
As mudanças levaram a uma sobrecarga no site da Caixa. Segundo a assessoria, nesta sexta-feira houve mais de 1,6 milhões de acessos – na sexta da última semana, foram apenas 316 mil.
Com a edição da MP nesta sexta-feira, o rendimento do FGTS aumentará.
Todo mês, as empresas depositam no Fundo de Garantia o equivalente a 8% do salário de cada empregado. Uma parte desse dinheiro é usada pelo FGTS para fazer aplicações financeiras e empréstimos para casa própria, o que leva ao ganho de juros. É desse rendimento que cada trabalhador vai ter direito a uma fatia, a partir de 2017: 50% do que o FGTS render vão ser distribuídos proporcionalmente.
Na semana passada, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, lembrou que os recursos dos trabalhadores depositados no FGTS eram remunerados em 3% ao ano, mais a variação da Taxa Referencial (TR). Com a distribuição de metade do lucro anual do FGTS aos trabalhadores, ele estimou que a remuneração anual provavelmente ficará em cerca de 5% a 6% ao ano, mais a variação da TR – valor próximo ao registrado pela poupança.
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O governo diz que esse novo rendimento vai ser depositado nas contas automaticamente. “A partir do dia 31 de agosto de 2017, nós faremos a incorporação nos saldos das contas do FGTS dessa parcela referente à distribuição do resultado. Essa parcela será incorporada às contas”, explicou Oliveira.
Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho
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